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Jurisprudência


STF MS 23785 AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO, EM CARÁTER PREVENTIVO, CONTRA FUTURA APLICAÇÃO DE NORMAS CONSTANTES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO EM TESE - INADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, RESTANDO PREJUDICADA, EM CONSEQÜÊNCIA, A APRECIAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. - Os princípios básicos que regem o mandado de segurança individual informam e condicionam, no plano jurídico-processual, a utilização do "writ" mandamental coletivo. - Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual do mandado de segurança, os atos em tese, assim considerados aqueles - como as leis ou os seus equivalentes constitucionais - que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas. Súmula 266/STF. Precedentes. - O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, assentou a inadmissibilidade do mandado de segurança, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, e prejudicada a apreciação do recurso de agravo. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.09.2002.

Data do Julgamento : 05/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-02 PP-00240 RTJ VOL-00201-01 PP-000150 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 154-160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM ADVDOS. : MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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