STF MS 23800 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO
PRÓPRIO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não basta a existência de interesse para justificar a
admissão como assistente litisconsorcial passivo. Imprescindível o
direito próprio e a previsão de prejuízo advindo da sucumbência na
ação.
2. Se o agravante não tem direito próprio à proteção
ambiental, mas simples interesse previsto em suas cláusulas
estatutárias, incabível figurar no processo como assistente
litisconsorcial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO
PRÓPRIO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não basta a existência de interesse para justificar a
admissão como assistente litisconsorcial passivo. Imprescindível o
direito próprio e a previsão de prejuízo advindo da sucumbência na
ação.
2. Se o agravante não tem direito próprio à proteção
ambiental, mas simples interesse previsto em suas cláusulas
estatutárias, incabível figurar no processo como assistente
litisconsorcial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 29.6.2001.
Data do Julgamento
:
29/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
ADVDOS. : ANA VALÉRIA ARAÚJO LEITÃO E OUTROS
AGDA. : ADELAIDE ACÁCIA LEITE VIEIRA E OUTROS
ADVDOS. : EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00052 ART-00054
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdão citado: EARMS 2331 (STJ).
Número de páginas: (08).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 22/02/02, (MLR).
Alteração: 04/03/02, (MLR).
Alteração: 14/02/2018, ALS.
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