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Jurisprudência


STF MS 23800 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BODOQUENA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA DO PARQUE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A VIABILIDADE DO PROJETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 22, § 2º, DA LEI 9985, DE 18/07/2000: IMPROCEDÊNCIA. 1. Comprovada nos autos a realização de audiências públicas na Assembléia Legislativa do Estado com vistas a atender a exigência do § 2º do artigo 22 da Lei 9985/00. 2. Criação do Parque. Manifestação favorável de centenas de integrantes das comunidades interessadas, do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente - ABEMA. 3. Parecer técnico, do Ministério do Meio Ambiente, que concluiu pela viabilidade e conveniência da destinação ambiental da área, dada a necessidade de se proteger o ecossistema local, revestido de significativa mata atlântica. Zona de confluência entre o Pantanal, o Cerrado e o Chaco, onde se encontram espécies vegetais raras, ameaçadas de extinção. Segurança denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009985 ANO-2000 ART-00022 PAR-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Obs.: impedido o Ministro Gilmar Mendes. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF).

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-03 PP-00522
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTES. : ADELAIDE ACÁCIA LEITE VIEIRA E OUTROS ADVDOS. : EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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