STF MS 23800 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA
BODOQUENA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA
ÁREA DO PARQUE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE CONSULTA
PÚBLICA SOBRE A VIABILIDADE DO PROJETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO
22, § 2º, DA LEI 9985, DE 18/07/2000: IMPROCEDÊNCIA.
1. Comprovada nos autos a realização de audiências públicas na
Assembléia Legislativa do Estado com vistas a atender a exigência
do § 2º do artigo 22 da Lei 9985/00.
2. Criação do Parque. Manifestação favorável de centenas de
integrantes das comunidades interessadas, do Conselho Nacional da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e da Associação Brasileira de
Entidades de Meio Ambiente - ABEMA.
3. Parecer técnico, do Ministério do Meio Ambiente, que concluiu
pela viabilidade e conveniência da destinação ambiental da área,
dada a necessidade de se proteger o ecossistema local, revestido de
significativa mata atlântica. Zona de confluência entre o Pantanal,
o Cerrado e o Chaco, onde se encontram espécies vegetais raras,
ameaçadas de extinção.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA
BODOQUENA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA
ÁREA DO PARQUE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE CONSULTA
PÚBLICA SOBRE A VIABILIDADE DO PROJETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO
22, § 2º, DA LEI 9985, DE 18/07/2000: IMPROCEDÊNCIA.
1. Comprovada nos autos a realização de audiências públicas na
Assembléia Legislativa do Estado com vistas a atender a exigência
do § 2º do artigo 22 da Lei 9985/00.
2. Criação do Parque. Manifestação favorável de centenas de
integrantes das comunidades interessadas, do Conselho Nacional da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e da Associação Brasileira de
Entidades de Meio Ambiente - ABEMA.
3. Parecer técnico, do Ministério do Meio Ambiente, que concluiu
pela viabilidade e conveniência da destinação ambiental da área,
dada a necessidade de se proteger o ecossistema local, revestido de
significativa mata atlântica. Zona de confluência entre o Pantanal,
o Cerrado e o Chaco, onde se encontram espécies vegetais raras,
ameaçadas de extinção.
Segurança denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009985 ANO-2000
ART-00022 PAR-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Obs.: impedido o Ministro Gilmar Mendes.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTES. : ADELAIDE ACÁCIA LEITE VIEIRA E OUTROS
ADVDOS. : EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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