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Jurisprudência


STF MS 23815 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Atos do Sr. Ministro Presidente do STF e da Secretária de Processamento Judiciário do STF, que determinaram a devolução ao impetrante de petição de agravo de instrumento interposto na Corte. 2. Alegação de cerceamento de defesa. 3. Opina a P.G.R. pela denegação do mandado de segurança. 4. O agravo de instrumento, interponível contra decisão de indeferimento de recurso extraordinário, deve ser ajuizado e processado no Tribunal a quo. Resolução n.º 140, de 1º.2.1996. 5. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.

Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-05 PP-00941
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVDO. : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IMPDA. : SECRETÁRIA DE PROCESSAMENTO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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