STF MS 23815 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Atos do Sr. Ministro
Presidente do STF e da Secretária de Processamento Judiciário do
STF, que determinaram a devolução ao impetrante de petição de agravo
de instrumento interposto na Corte. 2. Alegação de cerceamento de
defesa. 3. Opina a P.G.R. pela denegação do mandado de segurança. 4.
O agravo de instrumento, interponível contra decisão de
indeferimento de recurso extraordinário, deve ser ajuizado e
processado no Tribunal a quo. Resolução n.º 140, de 1º.2.1996. 5.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Atos do Sr. Ministro
Presidente do STF e da Secretária de Processamento Judiciário do
STF, que determinaram a devolução ao impetrante de petição de agravo
de instrumento interposto na Corte. 2. Alegação de cerceamento de
defesa. 3. Opina a P.G.R. pela denegação do mandado de segurança. 4.
O agravo de instrumento, interponível contra decisão de
indeferimento de recurso extraordinário, deve ser ajuizado e
processado no Tribunal a quo. Resolução n.º 140, de 1º.2.1996. 5.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão,
Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-05 PP-00941
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVDO. : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
IMPDA. : SECRETÁRIA DE PROCESSAMENTO JUDICIÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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