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Jurisprudência


STF MS 23818 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL OCUPADO POR INTEGRANTES DO MST ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.027/00. VISTORIA REALIZADA EM DATA ANTERIOR À OCUPAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ocupação do imóvel por integrantes do MST antes da edição da Medida Provisória 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, que introduziu o § 6º do artigo 2º da Lei 8.629/93, vedando a vistoria nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel. Impossível a retroação da norma legal. 2. Vistoria realizada sete meses antes da referida ocupação, inexistindo, no ponto, óbice que possa viciar o decreto presidencial. 3. Litigância de má-fé não caracterizada, tendo-se em vista os fundamentos expostos na inicial, razoavelmente justificados sob o ponto de vista jurídico, embora não socorram a pretensão do impetrante. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal denegou a segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 29.11.2001.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-01 PP-00164
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : CLÁUDIO MARCO DIBO ADVDOS. : JOÃO DE CASTRO BRANCO E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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