STF MS 23835 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato do Presidente da CPI do Senado
Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as associações
brasileiras de futebol, que determinou a quebra de sigilo bancário.
2. Liminar deferida, pelo Ministro-Presidente desta Corte, para
suspender a quebra do sigilo bancário da impetrante. 3. Parecer da
P.G.R. pela denegação do writ 4. Impetrado o mandado de segurança,
na espécie, o limite de exame da matéria fica circunscrito à
verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em
elementos tidos pelo órgão coator como bastantes ao decreto de
quebra de sigilo que adotou. Não é possível em mandado de segurança
discutir seu merecimento, para, a partir daí, julgar suficiente a
fundamentação do ato impugnado. 5. Não é o mandado de segurança
procedimento adequado ao exame de provas e fatos. Incumbe apreciar é
se a decisão foi tomada com base em provas; não, porém, a qualidade
dessas provas documentais e testemunhais. 6. Mandado de segurança
indeferido. Medida liminar cassada
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da CPI do Senado
Federal, destinada a investigar fatos envolvendo as associações
brasileiras de futebol, que determinou a quebra de sigilo bancário.
2. Liminar deferida, pelo Ministro-Presidente desta Corte, para
suspender a quebra do sigilo bancário da impetrante. 3. Parecer da
P.G.R. pela denegação do writ 4. Impetrado o mandado de segurança,
na espécie, o limite de exame da matéria fica circunscrito à
verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em
elementos tidos pelo órgão coator como bastantes ao decreto de
quebra de sigilo que adotou. Não é possível em mandado de segurança
discutir seu merecimento, para, a partir daí, julgar suficiente a
fundamentação do ato impugnado. 5. Não é o mandado de segurança
procedimento adequado ao exame de provas e fatos. Incumbe apreciar é
se a decisão foi tomada com base em provas; não, porém, a qualidade
dessas provas documentais e testemunhais. 6. Mandado de segurança
indeferido. Medida liminar cassadaDecisão
Indexação
- INDEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA,
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, (CPI), PODER DE INVESTIGAÇÃO,
EQUIVALÊNCIA, AUTORIDADE JUDICIAL. POSSIBILIDADE, DETERMINAÇÃO,
QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, ACOMPANHAMENTO, FUNDAMENTAÇÃO,
MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, DIREITO, PRIVACIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o mandado de segurança e cassada a medida
liminar.
Número de páginas: (16). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 13/05/04, (MLR).
Alteração: 18/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
25/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08575
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : RHUMELL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADVDOS. : ELISA IDELI SILVA E OUTROS
ADVDO. : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO (CPI DAS ASSOCIAÇÕES BRASILEIRAS DE FUTEBOL)
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