STF MS 23843 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de sigilo
bancário e fiscal.
- Esta Corte, em julgamentos relativos a
mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal
determinada por Comissão de Inquérito Parlamentar (assim, entre
outros, nos MS's 23.452, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou
o entendimento de que tais Comissões têm competência para isso
desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de
ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em
fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de
devassa indiscriminada sem que situações concretas contra alguém das
quais possa resultar suspeitas fundadas de suposto envolvimento em
atos irregulares praticados na gestão da entidade em causa.
- No
caso, a determinação da quebra de sigilo em causa está fundamentada
na forma em que, tratando-se de decretação por parte de C.P.I., se
admite que ela se dê.
Mandado de segurança indeferido, cassada a
liminar.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de sigilo
bancário e fiscal.
- Esta Corte, em julgamentos relativos a
mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal
determinada por Comissão de Inquérito Parlamentar (assim, entre
outros, nos MS's 23.452, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou
o entendimento de que tais Comissões têm competência para isso
desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de
ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em
fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de
devassa indiscriminada sem que situações concretas contra alguém das
quais possa resultar suspeitas fundadas de suposto envolvimento em
atos irregulares praticados na gestão da entidade em causa.
- No
caso, a determinação da quebra de sigilo em causa está fundamentada
na forma em que, tratando-se de decretação por parte de C.P.I., se
admite que ela se dê.
Mandado de segurança indeferido, cassada a
liminar.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00058 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001579 ANO-1952
ART-00002
LEG-FED LEI-004595 ANO-1964
ART-00038 PAR-00003
LEG-FED RGI
ART-00148
(SENADO FEDERAL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o mandado de segurança e cassado a medida
liminar.
Acórdãos citados: MS-23452 (RTJ-173/805), MS-23454,
MS-23851 (RTJ-182/560), MS-23868 (RTJ-182/955), MS-23964.
Número de páginas: (20). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08591
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : CARLOS AUGUSTO SAADE MONTENEGRO
ADVDO.: JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS FILHO
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL (CPI DO FUTEBOL)
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