STF MS 23853 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República
que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a
"Fazenda Sangue Suga", em Miranda-MS. 2. Alegação de contrariedade
ao art. 185, I, da CF/88; exploração condominial do imóvel;
incidência de erro no cálculo do imóvel; ocorrência do fumus boni
iuris e do periculum in mora. 3. Liminar deferida para suspender o
ato impugnado, até julgamento final do writ. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 5. Ato impugnado que considerou como
objeto da declaração de interesse social para fins de Reforma
Agrária o imóvel na sua extensão originária, embora as referências
no Registro de Imóveis à sua divisão entre meeira e herdeiros.
Incidência do disposto no art. 46, § 6º, da Lei n.º 4.504/64.
Aplicação do art. 185, I, da Constituição, e da Lei n° 8.629/93,
art. 4º, III. Precedente: MS 22.045. 5. Mandado de segurança
deferido para anular o Decreto da autoridade coatora.
Ementa
Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República
que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a
"Fazenda Sangue Suga", em Miranda-MS. 2. Alegação de contrariedade
ao art. 185, I, da CF/88; exploração condominial do imóvel;
incidência de erro no cálculo do imóvel; ocorrência do fumus boni
iuris e do periculum in mora. 3. Liminar deferida para suspender o
ato impugnado, até julgamento final do writ. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 5. Ato impugnado que considerou como
objeto da declaração de interesse social para fins de Reforma
Agrária o imóvel na sua extensão originária, embora as referências
no Registro de Imóveis à sua divisão entre meeira e herdeiros.
Incidência do disposto no art. 46, § 6º, da Lei n.º 4.504/64.
Aplicação do art. 185, I, da Constituição, e da Lei n° 8.629/93,
art. 4º, III. Precedente: MS 22.045. 5. Mandado de segurança
deferido para anular o Decreto da autoridade coatora.Decisão
Indexação
- NULIDADE, DECRETO EXPROPRIATÓRIO, DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL,
FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA, FUNDAMENTO, CONTRARIEDADE, DADOS, REGISTRO
DE
IMÓVEIS, EXTENSÃO ORIGINAL, IMÓVEL. NECESSIDADE, REAVALIAÇÃO,
PRODUTIVIDADE,
FRAÇÃO IDEAL, IMÓVEL RURAL,
FINALIDADE, DESAPROPRIAÇÃO, POSTERIORIDADE, DIVISÃO TÁCITA, PROPRIEDADE
RURAL,
DECORRÊNCIA, PARTILHA, HERANÇA, MEEIRA, HERDEIRO, MOTIVO, SUCESSÃO,
"CAUSA MORTIS". OCORRÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO VIGENTE,
DISPOSITIVO,
ESTATUTO DA TERRA,
COMPATIBILIDADE, REGULAMENTO, REFORMA AGRÁRIA.
- VOTO VENCIDO, MIN. NELSON JOBIM: NECESSIDADE, DIVISÃO REAL, PROPRIEDADE, FINALIDADE,
CARACTERIZAÇÃO, PEQUENA, MÉDIA, PROPRIEDADE RURAL. CONSIDERAÇÃO,
CONDOMÍNIO,
INEXISTÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO, IMÓVEL, MANUTENÇÃO, MATRÍCULA
ANTERIOR.
- VOTO VENCIDO, MIN. ILMAR GALVÃO: NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TOTALIDADE, ÁREA, IMÓVEL
RURAL,
FINALIDADE, CÁLCULO, ÍNDICE, PRODUTIVIDADE, OBJETIVO, REFORMA AGRÁRIA,
ANTERIORIDADE, DIVISÃO FÍSICA, PROPRIEDADE. CONSIDERAÇÃO, PARTE
IDEAL,
IMÓVEL DISTINTO,
POSTERIORIDADE,
PARTILHA, EXCLUSIVIDADE, EFEITO CADASTRAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00185 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004504 ANO-1964
ART-00046 PAR-00006 ART-00099 PAR-00001
PAR-00002 PAR-00003
ET-1964 ESTATUTO DA TERRA
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00004 INC-00003
LEG-FED DEC-055891 ANO-1965
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Nelson Jobim, Ilmar Galvão
e Sepúlveda Pertence.
Resultado: concebida segurança.
Acórdão citado: MS-22045 (RTJ-161/1578).
Veja: informativo do STF-256.
Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 25/11/04, (SVF).
Alteração: 09/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00212
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : JORGE OHATA E OUTROS
ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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