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Jurisprudência


STF MS 23853 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a "Fazenda Sangue Suga", em Miranda-MS. 2. Alegação de contrariedade ao art. 185, I, da CF/88; exploração condominial do imóvel; incidência de erro no cálculo do imóvel; ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Liminar deferida para suspender o ato impugnado, até julgamento final do writ. 4. Parecer da P.G.R. no sentido da concessão da ordem. 5. Ato impugnado que considerou como objeto da declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária o imóvel na sua extensão originária, embora as referências no Registro de Imóveis à sua divisão entre meeira e herdeiros. Incidência do disposto no art. 46, § 6º, da Lei n.º 4.504/64. Aplicação do art. 185, I, da Constituição, e da Lei n° 8.629/93, art. 4º, III. Precedente: MS 22.045. 5. Mandado de segurança deferido para anular o Decreto da autoridade coatora.
Decisão
Indexação - NULIDADE, DECRETO EXPROPRIATÓRIO, DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA, FUNDAMENTO, CONTRARIEDADE, DADOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, EXTENSÃO ORIGINAL, IMÓVEL. NECESSIDADE, REAVALIAÇÃO, PRODUTIVIDADE, FRAÇÃO IDEAL, IMÓVEL RURAL, FINALIDADE, DESAPROPRIAÇÃO, POSTERIORIDADE, DIVISÃO TÁCITA, PROPRIEDADE RURAL, DECORRÊNCIA, PARTILHA, HERANÇA, MEEIRA, HERDEIRO, MOTIVO, SUCESSÃO, "CAUSA MORTIS". OCORRÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO VIGENTE, DISPOSITIVO, ESTATUTO DA TERRA, COMPATIBILIDADE, REGULAMENTO, REFORMA AGRÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. NELSON JOBIM: NECESSIDADE, DIVISÃO REAL, PROPRIEDADE, FINALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, PEQUENA, MÉDIA, PROPRIEDADE RURAL. CONSIDERAÇÃO, CONDOMÍNIO, INEXISTÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO, IMÓVEL, MANUTENÇÃO, MATRÍCULA ANTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. ILMAR GALVÃO: NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TOTALIDADE, ÁREA, IMÓVEL RURAL, FINALIDADE, CÁLCULO, ÍNDICE, PRODUTIVIDADE, OBJETIVO, REFORMA AGRÁRIA, ANTERIORIDADE, DIVISÃO FÍSICA, PROPRIEDADE. CONSIDERAÇÃO, PARTE IDEAL, IMÓVEL DISTINTO, POSTERIORIDADE, PARTILHA, EXCLUSIVIDADE, EFEITO CADASTRAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00185 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004504 ANO-1964 ART-00046 PAR-00006 ART-00099 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ET-1964 ESTATUTO DA TERRA LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00004 INC-00003 LEG-FED DEC-055891 ANO-1965 Observação Votação: por maioria, vencidos os Mins. Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence. Resultado: concebida segurança. Acórdão citado: MS-22045 (RTJ-161/1578). Veja: informativo do STF-256. Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(JOY). Inclusão: 25/11/04, (SVF). Alteração: 09/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 06/02/2002
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : JORGE OHATA E OUTROS ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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