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Jurisprudência


STF MS 23855 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural, sem que tivesse ocorrido a notificação prévia dos impetrantes para efeito de vistoria do imóvel. 2. Liminar deferida assentada no entendimento da Corte de que a notificação válida é a que foi entregue ao proprietário do imóvel em momento anterior ao da realização da vistoria. 3. Parecer da P.G.R. no sentido da concessão da ordem. 4. Mandado de segurança deferido para anular o Decreto presidencial.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para fulminar o decreto de desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda das Antas", também conhecido como "Fazenda Sobradinho", publicado no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2000, situado no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.

Data do Julgamento : 06/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00290
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : PAULO STUCCHI E CÔNJUGE ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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