STF MS 23855 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança, contra ato do
Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural, sem que tivesse ocorrido a notificação prévia
dos impetrantes para efeito de vistoria do imóvel. 2. Liminar
deferida assentada no entendimento da Corte de que a notificação
válida é a que foi entregue ao proprietário do imóvel em momento
anterior ao da realização da vistoria. 3. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 4. Mandado de segurança deferido para
anular o Decreto presidencial.
Ementa
Mandado de segurança, contra ato do
Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural, sem que tivesse ocorrido a notificação prévia
dos impetrantes para efeito de vistoria do imóvel. 2. Liminar
deferida assentada no entendimento da Corte de que a notificação
válida é a que foi entregue ao proprietário do imóvel em momento
anterior ao da realização da vistoria. 3. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 4. Mandado de segurança deferido para
anular o Decreto presidencial.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para fulminar o decreto de desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda das Antas", também conhecido como "Fazenda Sobradinho", publicado no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2000,
situado no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.
Data do Julgamento
:
06/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : PAULO STUCCHI E CÔNJUGE
ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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