STF MS 23856 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. Interesse social. Reforma Agrária. Imóvel
rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.
Elemento essencial do devido processo da lei (due process of law).
Inobservância. Proprietários cientificados apenas no dia de início
dos trabalhos da vistoria. Comunicação anterior recebida por
terceiro. Nulidade do decreto reconhecida. Ofensa a direito líquido
e certo. Segurança concedida. Aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.629/93, cc. art. 5º, LIV, da CF.Precedentes. É nulo o decreto
expropriatório de imóvel rural para fim de reforma agrária, quando o
proprietário não tenha sido notificado antes do início dos
trabalhos de vistoria, senão no dia em que esses tiveram início, ou
quando a notificação, posto que prévia, não lhe haja sido entregue
pessoalmente, nem a preposto ou representante seu
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Interesse social. Reforma Agrária. Imóvel
rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.
Elemento essencial do devido processo da lei (due process of law).
Inobservância. Proprietários cientificados apenas no dia de início
dos trabalhos da vistoria. Comunicação anterior recebida por
terceiro. Nulidade do decreto reconhecida. Ofensa a direito líquido
e certo. Segurança concedida. Aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei nº
8.629/93, cc. art. 5º, LIV, da CF.Precedentes. É nulo o decreto
expropriatório de imóvel rural para fim de reforma agrária, quando o
proprietário não tenha sido notificado antes do início dos
trabalhos de vistoria, senão no dia em que esses tiveram início, ou
quando a notificação, posto que prévia, não lhe haja sido entregue
pessoalmente, nem a preposto ou representante seuDecisão
Indexação
- ANULAÇÃO, DECRETO PRESIDENCIAL, DETERMINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL
RURAL, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA, DECORRÊNCIA, OFENSA, DEVIDO
PROCESSO LEGAL, INOBSERVÂNCIA, FORMALIDADE ESSENCIAL, NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA, REALIZAÇÃO, VISTORIA, RECEBIMENTO, PROPRIETÁRIO, PREPOSTO,
REPRESENTANTE LEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055
ART-00184
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002
(Redação dada pela MPR-1577/1997)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Segurança concedida.
Acórdãos citados: MS-22164 (RTJ-164/158), MS-22165 (RTJ-166/932),
MS-22333 (RTJ-168/832), MS-22385 (RTJ-170/156), MS-22613 (RTJ-169/507),
MS-22700 (RTJ-175/555), MS-23889.
Número de páginas: (7). Análise:(PCC).
Inclusão: 25/01/05, (PCC).
Alteração: 25/08/05, (AAS).
Acórdãos no mesmo sentido
MS 24417
ANO-2004 UF-DF TURMA-TP MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-011
DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00135
RTJ VOL-00193-02 PP-00566
Data do Julgamento
:
02/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00088 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 111-112 RTJ VOL-00194-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTES. : PAULO STUCCHI E CONJUGE
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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