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Jurisprudência


STF MS 23856 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Interesse social. Reforma Agrária. Imóvel rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante. Elemento essencial do devido processo da lei (due process of law). Inobservância. Proprietários cientificados apenas no dia de início dos trabalhos da vistoria. Comunicação anterior recebida por terceiro. Nulidade do decreto reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Segurança concedida. Aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.629/93, cc. art. 5º, LIV, da CF.Precedentes. É nulo o decreto expropriatório de imóvel rural para fim de reforma agrária, quando o proprietário não tenha sido notificado antes do início dos trabalhos de vistoria, senão no dia em que esses tiveram início, ou quando a notificação, posto que prévia, não lhe haja sido entregue pessoalmente, nem a preposto ou representante seu
Decisão
Indexação - ANULAÇÃO, DECRETO PRESIDENCIAL, DETERMINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA, DECORRÊNCIA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INOBSERVÂNCIA, FORMALIDADE ESSENCIAL, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, REALIZAÇÃO, VISTORIA, RECEBIMENTO, PROPRIETÁRIO, PREPOSTO, REPRESENTANTE LEGAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00184 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00002 (Redação dada pela MPR-1577/1997) Observação Votação: Unânime. Resultado: Segurança concedida. Acórdãos citados: MS-22164 (RTJ-164/158), MS-22165 (RTJ-166/932), MS-22333 (RTJ-168/832), MS-22385 (RTJ-170/156), MS-22613 (RTJ-169/507), MS-22700 (RTJ-175/555), MS-23889. Número de páginas: (7). Análise:(PCC). Inclusão: 25/01/05, (PCC). Alteração: 25/08/05, (AAS). Acórdãos no mesmo sentido MS 24417 ANO-2004 UF-DF TURMA-TP MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-011 DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00135 RTJ VOL-00193-02 PP-00566

Data do Julgamento : 02/06/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00088 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 111-112 RTJ VOL-00194-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : IMPTES. : PAULO STUCCHI E CONJUGE IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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