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Jurisprudência


STF MS 23857 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A alegação de que a vistoria não poderia ter sido feita, por afronta ao art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629/93, fica afastada pelo acordo judicial e pelo fato de não vigorar, quando o imóvel foi invadido, em 12.10.1.999, a proibição de desapropriação nos dois anos seguintes à invasão. A invasão de menos de 1% do imóvel (20 hectares de um total de 2.420 hectares) não justifica, no caso, seu estado de improdutividade do imóvel. (MS 23.054-PB, rel. o Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) A não apreciação da impugnação administrativa e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, são refutadas pelos documentos apresentados pela autoridade impetrada. Segurança denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00006 LEG-FED MPR-002027 ANO-2000 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: MS-22077, MS-23054, Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 01/09/03, (MLR). Alteração: 03/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 23/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00463
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE. : INCOLUSTRE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUSTRES LTDA ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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