STF MS 23857 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
A alegação de que a vistoria não poderia ter sido
feita, por afronta ao
art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629/93, fica afastada pelo acordo judicial
e pelo fato de não
vigorar, quando o imóvel foi invadido, em 12.10.1.999, a proibição de
desapropriação
nos dois anos seguintes à invasão.
A invasão de menos de 1% do imóvel (20 hectares de
um total de 2.420
hectares) não justifica, no caso, seu estado de improdutividade do
imóvel. (MS 23.054-PB,
rel. o Min. SEPÚLVEDA PERTENCE)
A não apreciação da impugnação administrativa e
violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, são refutadas pelos documentos
apresentados pela autoridade
impetrada.
Segurança denegada.
Ementa
A alegação de que a vistoria não poderia ter sido
feita, por afronta ao
art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629/93, fica afastada pelo acordo judicial
e pelo fato de não
vigorar, quando o imóvel foi invadido, em 12.10.1.999, a proibição de
desapropriação
nos dois anos seguintes à invasão.
A invasão de menos de 1% do imóvel (20 hectares de
um total de 2.420
hectares) não justifica, no caso, seu estado de improdutividade do
imóvel. (MS 23.054-PB,
rel. o Min. SEPÚLVEDA PERTENCE)
A não apreciação da impugnação administrativa e
violação aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, são refutadas pelos documentos
apresentados pela autoridade
impetrada.
Segurança denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00006
LEG-FED MPR-002027 ANO-2000
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: MS-22077, MS-23054,
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 01/09/03, (MLR).
Alteração: 03/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : INCOLUSTRE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUSTRES LTDA
ADVDO. : OSAIR PIRES ESVICERO JÚNIOR
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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