STF MS 23872 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reforma agrária - desapropriação.
1. Inexistência da
alegada ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa pela falta
de indicação do "grau de utilização da terra" e do "grau de
eficiência na exploração" (GEE) no relatório técnico, que foi
contestado pelas vias administrativas próprias.
2. Inidoneidade
do mandado de segurança para discutir a improdutividade do imóvel,
regularmente apurada pela administração.
3. Alegação de fato
superveniente à impetração - alteração legal e invasão de terra:
invasões não comprovadas em decreto conforme a legislação vigente à
época.
Ementa
Reforma agrária - desapropriação.
1. Inexistência da
alegada ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa pela falta
de indicação do "grau de utilização da terra" e do "grau de
eficiência na exploração" (GEE) no relatório técnico, que foi
contestado pelas vias administrativas próprias.
2. Inidoneidade
do mandado de segurança para discutir a improdutividade do imóvel,
regularmente apurada pela administração.
3. Alegação de fato
superveniente à impetração - alteração legal e invasão de terra:
invasões não comprovadas em decreto conforme a legislação vigente à
época.Decisão
Indexação
- (PRELIMINAR), DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA,
AUTENTICAÇÃO,
PEÇA, CONFIGURAÇÃO, IRREGULARIDADE, SUFICIÊNCIA, INDEFERIMENTO,
INICIAL.
- INVIABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, REEXAME, MATÉRIA, PROVA,
PRODUTIVIDADE, TERRA. CARACTERIZAÇÃO, DIREITO, LÍQUIDO, CERTO,
PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, (MS).
- INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA
. IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, RELATÓRIO TÉCNICO,
"GRAU DE
UTILIZAÇÃO DA TERRA", (GUT), "GRAU DE EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO", (GEE),
COMPROVAÇÃO, IMPRODUTIVIDADE, TERRA. OCORRÊNCIA, APRESENTAÇÃO,
CONTESTAÇÃO, RELATÓRIO TÉCNICO, VIA ADMINISTRATIVA PRÓPRIA.
- INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, FATO SUPERVENIENTE, INVASÃO, TERRA,
IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, AUTOS.
DESCABIMENTO, ARGUMENTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI, FATO SUPERVENIENTE, EDIÇÃO,
DECRETO, DESAPROPRIAÇÃO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Legislação
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
LEG-FED DEC-002250 ANO-1997
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferida a
segurança.
Acórdãos citados: MS 21188 (RTJ-134/681), MS 24911.
Número de páginas: (8).
Análise:(JVC). Revisão:(JOY).
Inclusão: 03/03/05, (JVC).
Alteração: 14/03/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
28/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-04 PP-00797 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 68-73 RTJ VOL-00193-01 PP-00315
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : FAZENDAS REUNIDAS SANTA MARIA LTDA
ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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