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Jurisprudência


STF MS 23885 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT: PRESIDENTE DA REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA: COMPETÊNCIA. I. - Impeachment do Presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, "que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender(...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)". MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 31.08.92. II. - M.S. indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.

Data do Julgamento : 28/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-02 PP-00343
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE. : SAULO VASSIMON ADVDO. : SAULO VASSIMON IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LIT.PAS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-001079 ART-00014 ART-00019 LEG-FED RGI ART-00218 PAR-00002 (CÂMARA DOS DEPUTADOS).
Observação : Acórdãos citados: MS 20941 (RTJ 141/803). Obs.: Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (MLR). Alteração: 03/07/2018, CLS.
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