STF MS 23885 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT:
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA:
COMPETÊNCIA.
I. - Impeachment do Presidente da República:
apresentação
da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta
para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, "que não se
reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade
de denunciantes e denunciados, mas se pode estender(...) à rejeição
imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa,
sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso
(...)". MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 31.08.92.
II. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT:
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA:
COMPETÊNCIA.
I. - Impeachment do Presidente da República:
apresentação
da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta
para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, "que não se
reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade
de denunciantes e denunciados, mas se pode estender(...) à rejeição
imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa,
sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso
(...)". MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 31.08.92.
II. - M.S. indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves.
Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.
Data do Julgamento
:
28/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE. : SAULO VASSIMON
ADVDO. : SAULO VASSIMON
IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
LIT.PAS. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001079
ART-00014 ART-00019
LEG-FED RGI
ART-00218 PAR-00002
(CÂMARA DOS DEPUTADOS).
Observação
:
Acórdãos citados: MS 20941 (RTJ 141/803).
Obs.: Impedido o Ministro Gilmar Mendes.
Número de páginas: (12).
Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/03/03, (MLR).
Alteração: 03/07/2018, CLS.
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