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Jurisprudência


STF MS 23948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE O EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Patente a impossibilidade de apreciação do mandamus em questão, tendo em vista a necessidade de confrontação dos fatos que motivaram o ato impugnado com os alegados pela impetrante, procedimento incabível em ações da espécie. Insuficiente instrução do pedido, que apresenta documentos não relacionados com a controvérsia dos autos. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria, vencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), foi desprovido o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello. Plenário, 07.6.2001.

Data do Julgamento : 07/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-03 PP-00653
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : AGROVISA AGROPECUÁRIA LTDA ADVDA. : MEIRE DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES FERREIRA AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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