STF MS 23948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE O
EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA.
Patente a impossibilidade de apreciação do mandamus em
questão, tendo em vista a necessidade de confrontação dos fatos que
motivaram o ato impugnado com os alegados pela impetrante,
procedimento incabível em ações da espécie.
Insuficiente instrução do pedido, que apresenta documentos
não relacionados com a controvérsia dos autos.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE O
EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA.
Patente a impossibilidade de apreciação do mandamus em
questão, tendo em vista a necessidade de confrontação dos fatos que
motivaram o ato impugnado com os alegados pela impetrante,
procedimento incabível em ações da espécie.
Insuficiente instrução do pedido, que apresenta documentos
não relacionados com a controvérsia dos autos.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria, vencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), foi desprovido o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello. Plenário, 07.6.2001.
Data do Julgamento
:
07/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-03 PP-00653
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : AGROVISA AGROPECUÁRIA LTDA
ADVDA. : MEIRE DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES FERREIRA
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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