STF MS 23968 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Elaboração de lista singular para
preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da
União. 3. Pedido de elaboração de nova lista tríplice. 4. Limite
objetivo de idade não admite exceções, CF art. 73, § 1º. 5. A
lista deve ser tríplice quando houver candidatos aptos, RI/TCU
art. 281, §5º. 6. Lista singular elaborada em conformidade com o
RI/TCU. 7. Prejuízo do mandado de segurança em virtude do fato de
o Impetrante já ter completado 70 anos. 8. Mandado de segurança
prejudicado.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Elaboração de lista singular para
preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da
União. 3. Pedido de elaboração de nova lista tríplice. 4. Limite
objetivo de idade não admite exceções, CF art. 73, § 1º. 5. A
lista deve ser tríplice quando houver candidatos aptos, RI/TCU
art. 281, §5º. 6. Lista singular elaborada em conformidade com o
RI/TCU. 7. Prejuízo do mandado de segurança em virtude do fato de
o Impetrante já ter completado 70 anos. 8. Mandado de segurança
prejudicado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a
segurança, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00256
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
ADVDA.: FERNANDA BRANDÃO MAGALHÃES DA ROCHA
IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S): BENJAMIN ZYMLER
ADV.(A/S): TERENCE ZVEITER
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00073 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992
ART-00071 ART-00072
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RGI
ART-00100 ART-00281 PAR-00004 PAR-00005
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Observação
:
Número de páginas: 13
Análise: 04/07/2008, AAC.
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