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Jurisprudência


STF MS 23968 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Elaboração de lista singular para preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União. 3. Pedido de elaboração de nova lista tríplice. 4. Limite objetivo de idade não admite exceções, CF art. 73, § 1º. 5. A lista deve ser tríplice quando houver candidatos aptos, RI/TCU art. 281, §5º. 6. Lista singular elaborada em conformidade com o RI/TCU. 7. Prejuízo do mandado de segurança em virtude do fato de o Impetrante já ter completado 70 anos. 8. Mandado de segurança prejudicado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a segurança, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE.: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA ADVDA.: FERNANDA BRANDÃO MAGALHÃES DA ROCHA IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LIT.PAS.(A/S): BENJAMIN ZYMLER ADV.(A/S): TERENCE ZVEITER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00071 ART-00072 LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ART-00100 ART-00281 PAR-00004 PAR-00005 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Observação : Número de páginas: 13 Análise: 04/07/2008, AAC.
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