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Jurisprudência


STF MS 23968 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem. 2. Ato do Tribunal de Contas da União relativo à elaboração de lista para preenchimento de cargo de Ministro, vago em decorrência de aposentadoria. 3. Alegação de que a lista conterá um só nome, ao invés de ser tríplice, como prevê o art. 281, do Regimento Interno do TCU. Decisão do Tribunal de Contas tendo em vista que dois dos auditores da Corte já possuem mais de sessenta e cinco anos. 4. Sustenta o impetrante que, sendo Ministro substituto, não se há de exigir a idade limite para a composição da lista, visto que atendeu aos pressupostos da Lei para a nomeação de Auditor. 5. Pedido submetido ao Plenário. 6. Lista tida como válida. Não havendo Auditores, em número de três, que preencham os requisitos objetivos de idade, impossível superar o óbice, cumprindo, então, remeter-se, efetivamente, ao Poder Executivo a lista com um nome, na inviabilidade de integrá-la de forma tríplice. 7. Medida liminar indeferida
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: AUSÊNCIA, ATENDIMENTO, REQUISITO OBJETIVO, IDADE, IMPETRANTE, INTEGRAÇÃO, LISTA, PROVIMENTO, CARGO, MINISTRO, (TCU). IRRELEVÂNCIA, UNICIDADE, NOME, INTEGRAÇÃO, LISTA. EXIGÊNCIA, DIVERSIDADE, REQUISITO, PROVIMENTO, CARGO, MINISTRO, AUDITOR. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, EXIGIBILIDADE, LIMITE, IDADE, COMPOSIÇÃO, LISTA TRÍPLICE, SERVIDOR, CARREIRA, AUDITOR. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00001 INC-00001 PAR-00002 INC-00001 ART-00073 PAR-00004 ART-00107 INC-00001 INC-00002 ART-00111 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00077 ART-00079 (LEI ORGÂNICA DO TCU). LEG-FED RGI ART-00281 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00007 (TCU). LEG-FED PEC-000281 Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: indeferida a liminar. Número de páginas: (23). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/05/04, (SVF). Alteração: 03/10/05, (RCO).

Data do Julgamento : 24/05/2001
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08611
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA ADVDA. : FERNANDA BRANDÃO MAGALHÃES DA ROCHA IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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