STF MS 23974 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito: deliberação de
quebra de sigilos bancário e fiscal dos impetrantes - Presidente da
Federação de Futebol e da própria entidade: exigência de motivação
suficientemente satisfeita no caso, sem que o desminta a literal
identidade da justificação de ambos os requerimentos, dos quais se
originaram as deliberações questionadas: quando se cuida da
enunciação de suspeitas de promiscuidade financeira entre a entidade
esportiva e seu dirigente, é manifesto que a sua apuração reclama a
análise dos dados relativos a ambos: mandado de segurança denegado.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito: deliberação de
quebra de sigilos bancário e fiscal dos impetrantes - Presidente da
Federação de Futebol e da própria entidade: exigência de motivação
suficientemente satisfeita no caso, sem que o desminta a literal
identidade da justificação de ambos os requerimentos, dos quais se
originaram as deliberações questionadas: quando se cuida da
enunciação de suspeitas de promiscuidade financeira entre a entidade
esportiva e seu dirigente, é manifesto que a sua apuração reclama a
análise dos dados relativos a ambos: mandado de segurança denegado.Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Carlos Velloso por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira
Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : EDUARDO AUGUSTO VIANA DA SILVA
ADV. : CARLOS EDUARDO GUERRA DE MORAES
IMPDA. : COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL
(CPI DO FUTEBOL)
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