STF MS 23978 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. APOSENTADORIA PUBLICADA NO
MESMO DIA EM QUE SE COMPLETOU O PERÍODO AQUISITIVO PARA A
INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA. PEDIDO DEFERIDO.
Servidora que teve seu ato de
aposentadoria publicado no mesmo dia em que completou o período
aquisitivo para a incorporação de parcela de quintos.
O art. 1º
da Resolução nº 70/1994, do Senado Federal, exige o efetivo
exercício da função comissionada pelo período de um ano para que
faça o servidor jus à incorporação da vantagem de quintos.
Requisito cumprido pela impetrante.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. APOSENTADORIA PUBLICADA NO
MESMO DIA EM QUE SE COMPLETOU O PERÍODO AQUISITIVO PARA A
INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA. PEDIDO DEFERIDO.
Servidora que teve seu ato de
aposentadoria publicado no mesmo dia em que completou o período
aquisitivo para a incorporação de parcela de quintos.
O art. 1º
da Resolução nº 70/1994, do Senado Federal, exige o efetivo
exercício da função comissionada pelo período de um ano para que
faça o servidor jus à incorporação da vantagem de quintos.
Requisito cumprido pela impetrante.
Segurança concedida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança, nos termos
do voto do Relator, que retificou o proferido anteriormente. Votou o
Presidente. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-01 PP-00192 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 105-117
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
IMPTE. : FERNANDA BORGES DE LACERDA
ADVDOS. : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO. : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS
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