main-banner

Jurisprudência


STF MS 23978 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. APOSENTADORIA PUBLICADA NO MESMO DIA EM QUE SE COMPLETOU O PERÍODO AQUISITIVO PARA A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PEDIDO DEFERIDO. Servidora que teve seu ato de aposentadoria publicado no mesmo dia em que completou o período aquisitivo para a incorporação de parcela de quintos. O art. 1º da Resolução nº 70/1994, do Senado Federal, exige o efetivo exercício da função comissionada pelo período de um ano para que faça o servidor jus à incorporação da vantagem de quintos. Requisito cumprido pela impetrante. Segurança concedida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator, que retificou o proferido anteriormente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-01 PP-00192 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 105-117
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : IMPTE. : FERNANDA BORGES DE LACERDA ADVDOS. : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO. : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mostrar discussão