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Jurisprudência


STF MS 23996 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Constitucional. Administrativo. Inexiste norma legal a amparar a pretensão da impetrante se sua nomeação para o cargo no qual se deu a aposentadoria ocorreu após à vigência da Lei n 8.647/93 que, expressamente, estatuiu que não mais têm direito à aposentadoria estatutária os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação. Os impetrados agiram em obediência ao princípio constitucional da legalidade. A redução dos proventos de aposentadoria, concedida em desacordo com a lei, não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado pelo art. 37, XV, da Constituição Federal. Preliminar de ilegitimidade afastada. Segurança denegada.
Decisão
O Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Tribunal de Contas da União e, no mérito, indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.03.2002.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00342
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE. : APARECIDA IVETE RODRIGUES FACÓ ADV. : ALÉDIO MAGALHÃES RANGEL IMPDO. : COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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