main-banner

Jurisprudência


STF MS 24008 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Magistrado: aposentadoria com proventos de Juiz Togado do TRT/12ª Região: preenchimento dos requisitos necessários previstos no primitivo art. 93, VI, da Constituição antes da promulgação da EC 20/98. 1.Retificada pela Justiça Trabalhista a data da posse do impetrante para a data em que se dera a rejeição ilegal de seu acesso ao TRT/12ª Região, tem-se que, para efeitos de aposentadoria, desde a mesma data deve ele ser considerado como integrante daquela Corte. 2.Preencheu, portanto, todos os requisitos para a sua aposentadoria (trinta anos de serviço e cinco de magistratura) antes da EC 20/98, aplicando-se-lhe o seu art. 3º, que assegura a concessão de aposentadoria aos que - até a data da publicação da Emenda - tenham cumprido os requisitos previstos na legislação antes vigente (antigo art. 93,VI, CF), sem a exigência atual de cinco anos no cargo (art. 40, § 1º, III, CF): donde, o direito do impetrante aos proventos de juiz togado do Tribunal.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 02.03.2005.

Data do Julgamento : 02/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00048 EMENT VOL-02184-01 PP-00107 RTJ VOL-00193-01 PP-00319
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : LUIZ FERNANDO VAZ CABEDA ADVDOS. : RAFAEL ROMEU IGLESIAS DO COUTO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão