STF MS 24028 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança, contra ato praticado pelo
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito De Roubo de
Cargas, consistente no Requerimento n.º 42, destinado à quebra dos
sigilos bancário, fiscal e telefônico das Impetrantes, aprovado por
unanimidade em 27 de abril de 2001. 2. Informações requisitadas.
Cautelar indeferida. 3. Parecer da P.G.R. pela denegação do mandado
de segurança. 4. Constatada e comprovada a necessidade da medida
extraordinária. Indícios já existentes nos autos da CPI e de
conhecimento daquele órgão. 5. Alegando-se falta de fundamentação do
ato da CPI, o limite de exame da matéria, nesta via, fica
circunscrito à verificação de existir, ou não, no decisum
parlamentar, apoio em elementos tidos pelo órgão coator como
bastantes ao decreto de quebra de sigilo que adotou. 6. Mandado de
segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança, contra ato praticado pelo
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito De Roubo de
Cargas, consistente no Requerimento n.º 42, destinado à quebra dos
sigilos bancário, fiscal e telefônico das Impetrantes, aprovado por
unanimidade em 27 de abril de 2001. 2. Informações requisitadas.
Cautelar indeferida. 3. Parecer da P.G.R. pela denegação do mandado
de segurança. 4. Constatada e comprovada a necessidade da medida
extraordinária. Indícios já existentes nos autos da CPI e de
conhecimento daquele órgão. 5. Alegando-se falta de fundamentação do
ato da CPI, o limite de exame da matéria, nesta via, fica
circunscrito à verificação de existir, ou não, no decisum
parlamentar, apoio em elementos tidos pelo órgão coator como
bastantes ao decreto de quebra de sigilo que adotou. 6. Mandado de
segurança indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.11.2001.
Data do Julgamento
:
22/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : SANDRA REGINA DAVANÇO E OUTRA
ADVDOS. : RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO
(CPI DO ROUBO DE CARGAS)
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