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Jurisprudência


STF MS 24028 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito De Roubo de Cargas, consistente no Requerimento n.º 42, destinado à quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das Impetrantes, aprovado por unanimidade em 27 de abril de 2001. 2. Informações requisitadas. Cautelar indeferida. 3. Parecer da P.G.R. pela denegação do mandado de segurança. 4. Constatada e comprovada a necessidade da medida extraordinária. Indícios já existentes nos autos da CPI e de conhecimento daquele órgão. 5. Alegando-se falta de fundamentação do ato da CPI, o limite de exame da matéria, nesta via, fica circunscrito à verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em elementos tidos pelo órgão coator como bastantes ao decreto de quebra de sigilo que adotou. 6. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.11.2001.

Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-02 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : SANDRA REGINA DAVANÇO E OUTRA ADVDOS. : RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO (CPI DO ROUBO DE CARGAS)
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