STF MS 24029 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR
MISTA DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO IMPGNADO.
PRECEDENTES.
1. Se não fundamentado, nulo é o ato da Comissão
Parlamentar de Inquérito que determina a quebra dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico.
2. Meras ilações e conjecturas, destituídas de qualquer
evidencia material, não têm o condão de justificar a ruptura
das garantias constitucionais preconizadas no artigo 5º, X e
XII, da Constituição Federal.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR
MISTA DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO IMPGNADO.
PRECEDENTES.
1. Se não fundamentado, nulo é o ato da Comissão
Parlamentar de Inquérito que determina a quebra dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico.
2. Meras ilações e conjecturas, destituídas de qualquer
evidencia material, não têm o condão de justificar a ruptura
das garantias constitucionais preconizadas no artigo 5º, X e
XII, da Constituição Federal.
Segurança concedida.Decisão
O Tribunal deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no
exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTES. : HERICK DA SILVA E OUTRO
ADVDOS. : RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO (CPI DO ROUBO DE CARGAS)
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