STF MS 24036 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE UM DIA ANTES DA
VISTORIA. VALIDADE. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE INSUSCETÍVEL DE
DESAPROPRIAÇÃO: IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INIDONEIDADE DO
MANDADO DE SEGURANÇA PARA DIRIMIR QUESTÕES ATINENTES AOS
ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. PRECEDENTES.
1. Considera-se prévia a notificação entregue um dia
antes da vistoria, se o proprietário a recebe e, no dia
seguinte, sem oposição alguma, acompanha os trabalhos dos
técnicos do INCRA, demonstrando pela sua aquiescência que já
estava preparado para esclarecer as dúvidas que porventura
pudessem ser levantadas.
2. A pequena e média propriedade são insuscetíveis de
desapropriação apenas na hipótese em que seu proprietário não
possua outro imóvel (CF, artigo 185, I).
3. O mandado de segurança não é meio idôneo para
dirimir questões atinentes aos índices de produtividade
apurados pelo INCRA.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE UM DIA ANTES DA
VISTORIA. VALIDADE. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE INSUSCETÍVEL DE
DESAPROPRIAÇÃO: IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INIDONEIDADE DO
MANDADO DE SEGURANÇA PARA DIRIMIR QUESTÕES ATINENTES AOS
ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. PRECEDENTES.
1. Considera-se prévia a notificação entregue um dia
antes da vistoria, se o proprietário a recebe e, no dia
seguinte, sem oposição alguma, acompanha os trabalhos dos
técnicos do INCRA, demonstrando pela sua aquiescência que já
estava preparado para esclarecer as dúvidas que porventura
pudessem ser levantadas.
2. A pequena e média propriedade são insuscetíveis de
desapropriação apenas na hipótese em que seu proprietário não
possua outro imóvel (CF, artigo 185, I).
3. O mandado de segurança não é meio idôneo para
dirimir questões atinentes aos índices de produtividade
apurados pelo INCRA.
Segurança denegada.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.02.2002.
Data do Julgamento
:
01/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO CARLOS MENEZES LOGRADO
ADVDOS. : LUILTON PIO DE ALMEIDA E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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