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Jurisprudência


STF MS 24037 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. QUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL COMO PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA VISTORIA, NA FORMA DO ART. 2.º, § 2.º, DA LEI N.º 8.629/93. Não pode ser tida como válida vistoria que, realizada mais de dois meses após a data marcada na notificação, não foi precedida de nova notificação aos proprietários do imóvel inspecionado, impedindo-os de acompanhar os trabalhos do INCRA ou de indicar preposto ou representante para fazê-lo. Irregularidade que implica a nulidade do decreto expropriatório. Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal concedeu a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.11.2001.

Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-01 PP-00209
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTES. : ANTÔNIO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTRAS ADVDA. : VILMA ROSA LEAL DE SOUZA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00002 PAR-00006 LEG-FED MPR-002027 ANO-2000
Observação : Acórdãos citados: MS 22164 (RTJ 164/158), MS 22165 (RTJ 166/932), MS 22285, MS 22333 (RTJ 168/832), MS 23825, MS 23854. Número de páginas: (08). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 08/04/02, (MLR). Alteração: 02/05/2018, JLS.
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