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Jurisprudência


STF MS 24068 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
I. Desapropriação por interesse social: validade do decreto presidencial: impugnação fundada em vício da vistoria, cuja validade, no entanto, já fora antecipadamente assentada por decisão definitiva de mérito, coberta pela coisa julgada. A eventual nulidade de vistoria poderia servir de fundamento para a impugnação em juízo do decreto presidencial que põe fim ao processo administrativo de declaração de interesse social na expropriação da gleba; não, porém, se o interessado, antecipando-se ao decreto, questiona em juízo a própria vistoria e a sentença, transitada em julgado, lhe denega a segurança impetrada e afirma a validade do ato questionado. II. Reforma agrária - desapropriação. 1. Não são aplicáveis ao caso o Decreto 2.250/97 - por não haver invasão quando da realização da vistoria considerada -, nem o § 6º do art. 2º da L. 8.629/93 - ante o fato de a MPr 2.037-38, que o introduziu, ser posterior à vistoria. 2. Improdutividade do imóvel: motivo de força maior, não comprovado pelo impetrante. 3. Improcedência da alegação de que foi desconsiderado projeto técnico de recuperação de pastagens e cultura permanentes, só apresentado com a interposição do recurso administrativo da vistoria preliminar, seis meses após a classificação do imóvel como improdutivo.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem de segurança. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou pela impetrante o Dr. Gildo Correia Ferraz. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 04.10.2006.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00481 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 210-221
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : USINA PROVEITO S/A ADVDOS. : GILDO CORREIA FERRAZ E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO. : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00006 REDAÇÃO DADA PELA MPR-1901-28/1999 ART-00006 PAR-00003 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELA MPR-1901-28/1999 LEG-FED MPR-001901 ANO-1999 REEDIÇÃO Nº 28 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002183 ANO-2001 REEDIÇÃO Nº 56 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação : -Acórdãos citados: RE 117936 (RTJ 133/1314). Número de páginas: 21 Análise: 03/04/2007, CEL. Revisão: 11/04/2007, JOY.