STF MS 24068 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: I. Desapropriação por interesse social: validade do decreto
presidencial: impugnação fundada em vício da vistoria, cuja
validade, no entanto, já fora antecipadamente assentada por
decisão definitiva de mérito, coberta pela coisa julgada.
A
eventual nulidade de vistoria poderia servir de fundamento para
a impugnação em juízo do decreto presidencial que põe fim ao
processo administrativo de declaração de interesse social na
expropriação da gleba; não, porém, se o interessado,
antecipando-se ao decreto, questiona em juízo a própria vistoria
e a sentença, transitada em julgado, lhe denega a segurança
impetrada e afirma a validade do ato questionado.
II. Reforma
agrária - desapropriação.
1. Não são aplicáveis ao caso o
Decreto 2.250/97 - por não haver invasão quando da realização da
vistoria considerada -, nem o § 6º do art. 2º da L. 8.629/93 -
ante o fato de a MPr 2.037-38, que o introduziu, ser posterior à
vistoria.
2. Improdutividade do imóvel: motivo de força
maior, não comprovado pelo impetrante.
3. Improcedência da
alegação de que foi desconsiderado projeto técnico de recuperação
de pastagens e cultura permanentes, só apresentado com a
interposição do recurso administrativo da vistoria preliminar,
seis meses após a classificação do imóvel como improdutivo.
Ementa
I. Desapropriação por interesse social: validade do decreto
presidencial: impugnação fundada em vício da vistoria, cuja
validade, no entanto, já fora antecipadamente assentada por
decisão definitiva de mérito, coberta pela coisa julgada.
A
eventual nulidade de vistoria poderia servir de fundamento para
a impugnação em juízo do decreto presidencial que põe fim ao
processo administrativo de declaração de interesse social na
expropriação da gleba; não, porém, se o interessado,
antecipando-se ao decreto, questiona em juízo a própria vistoria
e a sentença, transitada em julgado, lhe denega a segurança
impetrada e afirma a validade do ato questionado.
II. Reforma
agrária - desapropriação.
1. Não são aplicáveis ao caso o
Decreto 2.250/97 - por não haver invasão quando da realização da
vistoria considerada -, nem o § 6º do art. 2º da L. 8.629/93 -
ante o fato de a MPr 2.037-38, que o introduziu, ser posterior à
vistoria.
2. Improdutividade do imóvel: motivo de força
maior, não comprovado pelo impetrante.
3. Improcedência da
alegação de que foi desconsiderado projeto técnico de recuperação
de pastagens e cultura permanentes, só apresentado com a
interposição do recurso administrativo da vistoria preliminar,
seis meses após a classificação do imóvel como improdutivo.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do
voto do Relator, denegou a ordem de segurança. Impedido o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Falou pela impetrante o Dr. Gildo Correia
Ferraz. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 04.10.2006.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00481 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 210-221
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : USINA PROVEITO S/A
ADVDOS. : GILDO CORREIA FERRAZ E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO. : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00006 REDAÇÃO DADA PELA MPR-1901-28/1999
ART-00006 PAR-00003 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELA
MPR-1901-28/1999
LEG-FED MPR-001901 ANO-1999
REEDIÇÃO Nº 28
MEDIDA PROVISÓRIA
LEG-FED MPR-002183 ANO-2001
REEDIÇÃO Nº 56
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
-Acórdãos citados: RE 117936 (RTJ 133/1314).
Número de páginas: 21
Análise: 03/04/2007, CEL.
Revisão: 11/04/2007, JOY.