STF MS 24073 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA
DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág.
único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º,
art. 7º, art. 32, art. 34, IX.
I. - Advogado de empresa estatal
que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta,
sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações.
Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o
advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela
contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato
administrativo, sendo, quando muito, ato de administração
consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências
administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração
ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito
Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377.
II. - O advogado
somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus
clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável,
ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód.
Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32.
III. - Mandado de Segurança
deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA
DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág.
único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º,
art. 7º, art. 32, art. 34, IX.
I. - Advogado de empresa estatal
que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta,
sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações.
Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o
advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela
contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato
administrativo, sendo, quando muito, ato de administração
consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências
administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração
ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito
Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377.
II. - O advogado
somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus
clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável,
ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód.
Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32.
III. - Mandado de Segurança
deferido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00071 INC-00002
ART-00133
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002
ART-00159
CC-2002 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994
ART-00002 PAR-00003 ART-00007 INC-00001
INC-00020 ART-00032 ART-00034 INC-00009
INC-00024
EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992
ART-00005
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00013 ART-00025 INC-00002
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED DEC-002745 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedida segurança.
Número de páginas: (20). Análise:(COF). Revisão:().
Inclusão: 17/05/04, (MLR).
Doutrina
OBRA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOR: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
EDITORA: MALHEIROS EDITORES
ANO: 2001 EDIÇÃO: 13ª PÁGINA: 377
OBRA: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
AUTOR: HELY LOPES MEIRELLES
EDITORA: MALHEIROS EDITORES
EDIÇÃO: 26ª PÁGINA: 185
Data do Julgamento
:
06/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTES. : RUI BERFORD DIAS E OUTROS
ADVDO. : LUÍS ROBERTO BARROSO
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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