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Jurisprudência


STF MS 24090 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATOS MÚLTIPLOS VINCULADOS ENTRE SI. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Mandado de segurança impetrado mais de seis meses após a publicação do Requerimento 170, cuja aprovação determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do impetrante. Prazo decadencial de 120 dias ultrapassado. 2. Nas reuniões que sucederam à publicação do Requerimento 170, a CPI exerceu atos decorrentes dos "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (CF, § 3º do artigo 58), os quais não abriram novo prazo para a impetração. 3. O artigo 8º da Lei 1.533/51 autoriza o Relator, se convencido da decadência do writ, a omitir-se quanto a outras alegações de mérito, sem que, com isso, se furte à prestação jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal negou provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.11.2001.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00261 EMENT VOL-02056-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : EURICO ÂNGELO DE OLIVEIRA MIRANDA ADVDOS. : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS AGDA. : COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL (CPI DO FUTEBOL)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00058 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001533 ANO-1951 ART-00008 LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Observação : Acórdãos citados: RMS 21502, AGRAG 123143 (RTJ 130/924). Número de páginas: (10). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/04/02, (MLR). Alteração: 10/04/2018, PDR.
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