STF MS 24094 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: A agravante não rebate os fundamentos do
despacho agravado quanto à incompetência desta Corte de apreciar,
em sede de mandado de segurança, ato de procurador geral de justiça
estadual, limitando-se a insistir nas razões aduzidas na inicial
quanto à necessidade de exame da matéria de fundo.
Agravo improvido.
Ementa
A agravante não rebate os fundamentos do
despacho agravado quanto à incompetência desta Corte de apreciar,
em sede de mandado de segurança, ato de procurador geral de justiça
estadual, limitando-se a insistir nas razões aduzidas na inicial
quanto à necessidade de exame da matéria de fundo.
Agravo improvido.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.11.2001.
Data do Julgamento
:
26/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00217
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : AMAURY NAPOLEÃO JORDÃO
ADVDA. : MONICA DO LAGO ROSSI
AGDO. : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
AGDO. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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