STF MS 24098 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTAS: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. Município. Fundo de Participação.
Impetração contra mudança do coeficiente anual pelo Tribunal de
Contas da União. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva do
Tribunal. Número de habitantes. Estimativa populacional elaborada
pelo IBGE. Questão fática dependente de dilação probatória.
Precedentes. Não se admite mandado de segurança, impetrado por
município, contra o Tribunal de Contas da União, para impugnar
estimativa populacional que, elaborada pelo IBGE, serviu de base
para fixação ou alteração da quota referente ao Fundo de
Participação dos Municípios.
2. MUNICÍPIO. Fundo de Participação.
Revisão da estimativa populacional. Redução do índice anual de
participação. Alteração promovida por Decisão Normativa do Tribunal
de Contas da União. Aplicação imediata, em meio ao exercício
financeiro. Ilegalidade. Violação da regra da anualidade da vigência
dos índices fixados para todo o exercício financeiro. Ofensa a
direito líquido e certo. Mandado de segurança concedido, para cassar
os efeitos da Decisão. Aplicação dos arts. 91, § 3º, e 92, do CTN,
e 244 do RITCU, cc. art. 102, caput e § 2º, da Lei federal nº
8.442/92. Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover
revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos
Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro,
para os reduzir no curso deste.
Ementa
EMENTAS: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. Município. Fundo de Participação.
Impetração contra mudança do coeficiente anual pelo Tribunal de
Contas da União. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva do
Tribunal. Número de habitantes. Estimativa populacional elaborada
pelo IBGE. Questão fática dependente de dilação probatória.
Precedentes. Não se admite mandado de segurança, impetrado por
município, contra o Tribunal de Contas da União, para impugnar
estimativa populacional que, elaborada pelo IBGE, serviu de base
para fixação ou alteração da quota referente ao Fundo de
Participação dos Municípios.
2. MUNICÍPIO. Fundo de Participação.
Revisão da estimativa populacional. Redução do índice anual de
participação. Alteração promovida por Decisão Normativa do Tribunal
de Contas da União. Aplicação imediata, em meio ao exercício
financeiro. Ilegalidade. Violação da regra da anualidade da vigência
dos índices fixados para todo o exercício financeiro. Ofensa a
direito líquido e certo. Mandado de segurança concedido, para cassar
os efeitos da Decisão. Aplicação dos arts. 91, § 3º, e 92, do CTN,
e 244 do RITCU, cc. art. 102, caput e § 2º, da Lei federal nº
8.442/92. Não é lícito ao Tribunal de Contas da União promover
revisão de índices referentes ao Fundo de Participação dos
Municípios, que devem viger durante todo o exercício financeiro,
para os reduzir no curso deste.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, SEGURANÇA, CASSAÇÃO, EFEITO, DECISÃO NORMATIVA, (TCU),
APLICAÇÃO, REDUÇÃO, ÍNDICE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO, MUNICÍPIO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO, OCORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO.
APLICABILIDADE, REDUÇÃO, ÍNDICE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO,
POSTERIORIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO, PUBLICAÇÃO, DECISÃO NORMATIVA
. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, ANUALIDADE, VIGÊNCIA, ÍNDICE, FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO, TOTALIDADE, PERÍODO, EXERCÍCIO FINANCEIRO, GARANTIA,
SEGURANÇA JURÍDICA, MUNICÍPIO, ECONOMIA, ESTABILIDADE, PREVISÃO,
ORÇAMENTO, RESPONSABILIDADE FISCAL.
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, EXAME, APURAÇÃO, DADO, (IBGE),
NÚMERO, HABITANTE, MUNICÍPIO, CENSO POPULACIONAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA, (TCU), MANDADO DE SEGURANÇA, IMPUGNAÇÃO, ATO, FUNDAMENTO,
DADO, (IBGE).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00161 INC-00001 INC-00002 INC-00003
ART-00161 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00091 INC-00001 INC-00002 ART-00091
PAR-00002 LET-A ART-00091 PAR-00003
ART-00092
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-008442 ANO-1992
ART-00001 INC-00006 ART-00102 "CAPUT" ART-00102
PAR-00001 PAR-00002
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED RES- 00037
ART-00244
ANEXOS I A XI, REDAÇÃO DADA PELA DNT-38/2001
RESOLUÇÃO
LEG-FED DNT-000037 ANO-2000
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA
LEG-FED DNT-000038 ANO-2001
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECISÃO NORMATIVA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: MS 20495 (RTJ-114/1011), MS 20558
(RTJ-117/1011), MS 22799 (RTJ-168/188), MS 20986
(RTJ-144/172), MS 23399, MS 24014,
MS 24057, MS 24063 (RTJ-181/1009).
- Veja Informativo do STF-345.
Número de páginas: (17). Análise:(JOY).
Inclusão: 01/12/04, (CFC).
Alteração: 10/10/05, (AAS).
Data do Julgamento
:
29/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-02 PP-00273 RTJ VOL-00191-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTE. : MUNICÍPIO DE RECREIO
ADVDOS. : JOÃO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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