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Jurisprudência


STF MS 24113 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO-CABIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/93 REVOGADA PELA DE Nº 31/99. PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 8629/93: INTERPRETAÇÃO DO STF. IMPRESTABILIDADE DA AVERBAÇÃO DE QUOTA IDEAL, SEM IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO, QUE NÃO SE VINCULA AO DESFECHO DE AÇÃO CAUTELAR. 1. Não cabe mandado de segurança para discutir-se questão que exige dilação probatória. 2. Inexigível a presença de técnico de cadastro na comissão, visto que a Instrução Normativa INCRA/8/93 foi revogada pela de nº 31/99. 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o § 4º do artigo 2º da Lei 8629/93 não fixa prazo de validade para a vistoria, apenas determina que, durante o referido período, as modificações introduzidas no imóvel não deverão ser levadas em conta para o efeito de desapropriação. 4. Não se encontrando individualizada na sua averbação, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade. Precedente. 5. Tramitação de ação cautelar de produção antecipada de prova sobre as mesmas questões tratadas no mandamus. As duas ações são independentes. Os atos do procedimento expropriatório não se vinculam ao desfecho da cautelar. Precedentes. Segurança denegada, ressalvadas as vias ordinárias.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, APURAÇÃO, NULIDADE, LAUDO, VISTORIA, DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE, DESIGNAÇÃO, REPRESENTANTE, ACOMPANHAMENTO, SERVIÇO, ÓRGÃO FUNDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, CÁLCULO, GRAU DE EFICIÊNCIA, DECORRÊNCIA, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, RELAÇÃO, INCÊNDIO , QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, PROPRIEDADE. AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, PRESENÇA, TÉCNICO DE CADASTRO, COMISSÃO, VISTORIA. EXCLUSÃO, CÁLCULO , PRODUTIVIDADE, ÁREA, MATA NATIVA. INEXISTÊNCIA, DELIMITAÇÃO, ÁREA, AVERBAÇÃO, RESERVA LEGAL, MATRÍCULA, IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXPROPRIAÇÃO, EXISTÊNCIA, EXISTÊNCIA, AÇÃO CAUTELAR. - VIABILIDADE, CONCESSÃO, PRAZO, REGULARIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCORDÂNCIA, PARTE CONTRÁRIA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Legislação LEG-FED CFL ANO-1965 ART-00016 PAR-00002 (CÓDIGO FLORESTAL) LEG-FED LEI-007803 ANO-1989 LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00004 ART-00006 PAR-00007 ART-00010 INC-00004 LEG-FED MPR-002166-65 ANO-2001 ART-00003 LEG-FED DEC-002250 ANO-1997 ART-00002 LEG-FED INT-000008 ANO-1993 (INCRA) LEG-FED INT-000031 ANO-1999 (INCRA). LEG-FED INT-000036 ANO-1999 (INCRA). Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: MS-20747, MS-22688, MS-23311 (RTJ-172/501), MS-23370 (RTJ-173/127), MS-23744, MS-23947. Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 18/03/04, (MLR). Alteração: 23/03/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/03/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-08 PP-01684
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : FAZENDA SÃO JORGE ADVDO. : VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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