STF MS 24130 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. Interesse social. Reforma Agrária. Imóvel
rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.
Elemento essencial do devido processo da lei (due process of
law). Inobservância. Proprietária pessoalmente cientificada por
ofício e aviso de recebimento sem menção da data em que foram
recebidos. Notificação irregular e ineficaz. Nulidade do decreto
reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Segurança
concedida. Aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.629/93, cc.
art. 5º, LIV, da CF. Precedentes. Voto vencido. Para efeito do
disposto no art. 2º, § 2º, da Lei federal nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, com a redação da MP nº 1.577, de 11 de junho
de 1997, reputa-se irregular e ineficaz a notificação recebida
pelo proprietário, mas da qual não conste a data de recebimento.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Interesse social. Reforma Agrária. Imóvel
rural. Levantamento de dados e informações. Vistoria. Prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.
Elemento essencial do devido processo da lei (due process of
law). Inobservância. Proprietária pessoalmente cientificada por
ofício e aviso de recebimento sem menção da data em que foram
recebidos. Notificação irregular e ineficaz. Nulidade do decreto
reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Segurança
concedida. Aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.629/93, cc.
art. 5º, LIV, da CF. Precedentes. Voto vencido. Para efeito do
disposto no art. 2º, § 2º, da Lei federal nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, com a redação da MP nº 1.577, de 11 de junho
de 1997, reputa-se irregular e ineficaz a notificação recebida
pelo proprietário, mas da qual não conste a data de recebimento.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator),
deferindo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Eros Grau. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência
da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.
Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, concedeu o
mandado de segurança, nos termos do voto do relator, vencido o
Senhor Ministro Eros Grau, que o denegava. Votou o Presidente.
Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, as Senhoras
Ministras Ellen Gracie (Presidente) e Cármen Lúcia e o Senhor
Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Celso de Mello (art. 38, I, do RISTF). Plenário, 16.04.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00338 RTJ VOL-00206-01 PP-00313
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTE.: INOCÊNCIA MARIA BARBOSA
ADV.: OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO ALCKIMIN NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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