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Jurisprudência


STF MS 24136 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. OCUPAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIANDA POR INTEGRANTES DO MST. VEDAÇÃO PREVISTA NO § 6º DO ARTIGO 2º DA LEI 8629/93: NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A inexistência pura e simples de procuração (CPC, artigo 13), verificada de plano, não se confunde com a irregularidade de representação de pessoa jurídica (CPC, artigo 37), alegada pela parte contrária ou pelo Ministério Público, mas não suficientemente demonstrada. Hipótese em que se pode concluir pela legitimidade do representante da parte por qualquer meio de prova permitido em direito . 2. Esbulho praticado por integrantes do MST. Divergência entre as alegações da impetrante e as informações da autoridade coatora. Necessidade de dilação probatória incabível em mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. 3. A vedação prevista no § 6º do artigo 4º da Lei 8629/93, com a redação dada pela MP 2109/01, alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação. Segurança denegada.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - REJEIÇÃO, PRELIMINAR, IRREGULARIDADE PROCESSUAL, NEGATIVA, OBRIGATORIEDADE, EXIGÊNCIA, APRESENTAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS, SOCIEDADE, AUSÊNCIA, DÚVIDA, JUIZ, RELAÇÃO, REGULARIDADE, REPRESENTAÇÃO, PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA, VISTORIA, ANTERIORIDADE, OCUPAÇÃO, IMÓVEL, INAPLICABILIDADE, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, AVALIAÇÃO, VISTORIA, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL OCUPADO . COMPROVAÇÃO, VISTORIA, REALIZAÇÃO, TÉCNICOS, (INCRA), IMÓVEL, CARACTERIZAÇÃO, PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, NEGATIVA, IMPEDIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, POSTERIORIDADE, DESOCUPAÇÃO, IMÓVEL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00006 ART-00004 PAR-00006 LEG-FED MPR-002109 ANO-2001 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o mandado de segurança e cassado a liminar anteriormente deferida. Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 09/07/03, (SVF). Alteração: 16/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 11/09/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00502
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : AGRISA - AGRO-INDUSTRIAL SERRANA LTDA ADVDOS. : MARCOS ANTÔNIO LIMA UCHÔA E OUTRA ADVDO. : ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR ADVDOS. : ADRIANO SOARES DA COSTA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00006 ART-00004 PAR-00006 LEG-FED MPR-002109 ANO-2001
Observação : Votação: unânime. Resultado: indeferido o mandado de segurança e cassado a liminar anteriormente deferida. Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 09/07/03, (SVF). Alteração: 16/07/03, (MLR).
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