STF MS 24138 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Processo Legislativo: Projeto de
Lei. 3. Controle de constitucionalidade preventivo. 4. Conflito de
atribuições. 5. Comprometimento do modelo de controle repressivo e
do sistema de divisão de poderes estabelecidos na Constituição. 6.
Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Processo Legislativo: Projeto de
Lei. 3. Controle de constitucionalidade preventivo. 4. Conflito de
atribuições. 5. Comprometimento do modelo de controle repressivo e
do sistema de divisão de poderes estabelecidos na Constituição. 6.
Mandado de Segurança indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente,
Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário,
28.11.2002.
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : RUBENS BUENO
ADVDOS. : BRENO DIAS DE PAULA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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