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Jurisprudência


STF MS 24138 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Processo Legislativo: Projeto de Lei. 3. Controle de constitucionalidade preventivo. 4. Conflito de atribuições. 5. Comprometimento do modelo de controle repressivo e do sistema de divisão de poderes estabelecidos na Constituição. 6. Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.11.2002.

Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-01 PP-00078
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE. : RUBENS BUENO ADVDOS. : BRENO DIAS DE PAULA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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