STF MS 24163 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em
contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A
regra incide em se tratando de processo administrativo para
desapropriação que vise ao implemento da reforma
agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso
administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no
que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente
ao imóvel, para efeito de reforma agrária, decorrendo a perda da
propriedade de decisão na ação desapropriatória, não mais sujeita,
na via recursal, a alteração.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em
contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A
regra incide em se tratando de processo administrativo para
desapropriação que vise ao implemento da reforma
agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso
administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no
que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente
ao imóvel, para efeito de reforma agrária, decorrendo a perda da
propriedade de decisão na ação desapropriatória, não mais sujeita,
na via recursal, a alteração.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, EXAME, VALIDADE, LAUDO PERICIAL,
CONSTATAÇÃO, IMPRODUTIVIDADE, IMÓVEL RURAL. DECRETO DE EXPROPRIAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, REFORMA
AGRÁRIA. OCORRÊNCIA, PERDA, PROPRIEDADE,
DECORRÊNCIA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO
ADMINISTRATIVO, PREVALÊNCIA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO,
PRINCÍPIO, PROTEÇÃO JUDICIÁRIA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO
LEGAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO, CONDIÇÃO,
PROPOSITURA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: INEXISTÊNCIA, GARANTIA, DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00184 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009784 ANO-1999
ART-00061
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (18). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 17/05/04, (MLR).
Alteração: 07/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
13/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-05 PP-00874
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. : BANDEIRANTES COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRO
PASTORIL LTDA
ADVDOS. : KLEBER DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
ADVDO. : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
ASSIST.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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