STF MS 24168 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA DE IMÓVEL RURAL. ALEGADAS
IRREGULARIDADES NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. IMPUGNAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DE LAUDO TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
As nulidades apontadas quanto à prévia notificação da
vistoria que
classificou o imóvel como "grande propriedade improdutiva" e à
ausência de
comunicação, à proprietária, de tal classificação restam
descaracterizadas pelos
próprios documentos que acompanharam a impetração.
A tentativa de revisão do laudo do INCRA, mediante
comparação com
outro, elaborado por empresa contratada pela impetrante, refoge à via
processual
do mandamus, não aberta à ampla dilação probatória. Precedente.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA DE IMÓVEL RURAL. ALEGADAS
IRREGULARIDADES NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. IMPUGNAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DE LAUDO TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
As nulidades apontadas quanto à prévia notificação da
vistoria que
classificou o imóvel como "grande propriedade improdutiva" e à
ausência de
comunicação, à proprietária, de tal classificação restam
descaracterizadas pelos
próprios documentos que acompanharam a impetração.
A tentativa de revisão do laudo do INCRA, mediante
comparação com
outro, elaborado por empresa contratada pela impetrante, refoge à via
processual
do mandamus, não aberta à ampla dilação probatória. Precedente.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello
e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 1º.08.2002.
Data do Julgamento
:
01/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00090 EMENT VOL-02083-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : AGROPECUÁRIA PITANGUEIRA S/A
ADVDOS. : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL E OUTROS
ADVDA. : ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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