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Jurisprudência


STF MS 24168 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA DE IMÓVEL RURAL. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. IMPUGNAÇÃO DAS CONCLUSÕES DE LAUDO TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. As nulidades apontadas quanto à prévia notificação da vistoria que classificou o imóvel como "grande propriedade improdutiva" e à ausência de comunicação, à proprietária, de tal classificação restam descaracterizadas pelos próprios documentos que acompanharam a impetração. A tentativa de revisão do laudo do INCRA, mediante comparação com outro, elaborado por empresa contratada pela impetrante, refoge à via processual do mandamus, não aberta à ampla dilação probatória. Precedente. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 1º.08.2002.

Data do Julgamento : 01/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00090 EMENT VOL-02083-02 PP-00374
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : AGROPECUÁRIA PITANGUEIRA S/A ADVDOS. : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL E OUTROS ADVDA. : ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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