STF MS 24170 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRARIA. DESMEMBRAMENTO DA PROPRIEDADE.
É
possível o desmembramento da propriedade após o decurso de mais de
seis meses da data da vistoria. Precedentes.
Irrelevância da
dúvida suscitada quanto à data notificação - se em 21 ou 24 de abril
de 2001 - pois, em qualquer das hipóteses o desmembramento
(13.11.2001) e doação (19.11.2001) ocorreram após o semestre
subseqüente à comunicação e antes do decreto impugnado.
Não é
viável discutir, em mandado de segurança, a existência, ou não, de
fraude à lei para se invalidar o desmembramento feito. Esta questão
exige a produção de provas incompatíveis com o rito do instrumento
processual em causa e o chamamento de terceiros como litisconsortes
necessários para a integração da lide com esse propósito (MS
20.787, rel. Min. Moreira Alves e MS 22.645, rel. Min. Maurício
Correa.).
Segurança deferida.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRARIA. DESMEMBRAMENTO DA PROPRIEDADE.
É
possível o desmembramento da propriedade após o decurso de mais de
seis meses da data da vistoria. Precedentes.
Irrelevância da
dúvida suscitada quanto à data notificação - se em 21 ou 24 de abril
de 2001 - pois, em qualquer das hipóteses o desmembramento
(13.11.2001) e doação (19.11.2001) ocorreram após o semestre
subseqüente à comunicação e antes do decreto impugnado.
Não é
viável discutir, em mandado de segurança, a existência, ou não, de
fraude à lei para se invalidar o desmembramento feito. Esta questão
exige a produção de provas incompatíveis com o rito do instrumento
processual em causa e o chamamento de terceiros como litisconsortes
necessários para a integração da lide com esse propósito (MS
20.787, rel. Min. Moreira Alves e MS 22.645, rel. Min. Maurício
Correa.).
Segurança deferida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00185 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00004
(REDAÇÃO DADA PELA MPR - 2183/2001).
LEG-FED MPR-002183
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: MS-20787, MS-22645, MS-24171.
Número de páginas: (10). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 08/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00032 EMENT VOL-02138-05 PP-00885
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTES. : OSWALDO GOMES DE BARROS E OUTROS
ADVDO. (A/S) : MANOEL ENILDO LINS E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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