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Jurisprudência


STF MS 24170 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRARIA. DESMEMBRAMENTO DA PROPRIEDADE. É possível o desmembramento da propriedade após o decurso de mais de seis meses da data da vistoria. Precedentes. Irrelevância da dúvida suscitada quanto à data notificação - se em 21 ou 24 de abril de 2001 - pois, em qualquer das hipóteses o desmembramento (13.11.2001) e doação (19.11.2001) ocorreram após o semestre subseqüente à comunicação e antes do decreto impugnado. Não é viável discutir, em mandado de segurança, a existência, ou não, de fraude à lei para se invalidar o desmembramento feito. Esta questão exige a produção de provas incompatíveis com o rito do instrumento processual em causa e o chamamento de terceiros como litisconsortes necessários para a integração da lide com esse propósito (MS 20.787, rel. Min. Moreira Alves e MS 22.645, rel. Min. Maurício Correa.). Segurança deferida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00185 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00004 (REDAÇÃO DADA PELA MPR - 2183/2001). LEG-FED MPR-002183 Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdãos citados: MS-20787, MS-22645, MS-24171. Número de páginas: (10). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 08/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 10/12/2003
Data da Publicação : DJ 06-02-2004 PP-00032 EMENT VOL-02138-05 PP-00885
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTES. : OSWALDO GOMES DE BARROS E OUTROS ADVDO. (A/S) : MANOEL ENILDO LINS E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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