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Jurisprudência


STF MS 24171 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Reforma agrária: desapropriação: imóvel desmembrado, passados mais de seis meses da vistoria, em duas glebas rurais médias, doadas, cada uma, às duas filhas do expropriado; desapropriação inadmissível (CF, art. 185, I, c/c L. 8629/93, art. 2º, § 4º, cf. MPr 2183/01): MS concedido
Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, concedeu a segurança e determinou a anulação do decreto publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, do Senhor Presidente da República, com relação à "Fazenda Niterói", localizada no Município de Novo Lino, Estado de Alagoas. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 20.08.2003.

Data do Julgamento : 20/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00304 RTJ VOL-00191-01 PP-00170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTES. : PAULA REGINA GOMES DE BARROS LINS E OUTRA ADVDOS. : MANOEL ENILDO LINS E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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