STF MS 24171 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação: imóvel desmembrado,
passados mais de seis meses da vistoria, em duas glebas rurais
médias, doadas, cada uma, às duas filhas do expropriado;
desapropriação inadmissível (CF, art. 185, I, c/c L. 8629/93, art.
2º, § 4º, cf. MPr 2183/01): MS concedido
Ementa
Reforma agrária: desapropriação: imóvel desmembrado,
passados mais de seis meses da vistoria, em duas glebas rurais
médias, doadas, cada uma, às duas filhas do expropriado;
desapropriação inadmissível (CF, art. 185, I, c/c L. 8629/93, art.
2º, § 4º, cf. MPr 2183/01): MS concedidoDecisão
O Tribunal, por decisão unânime, concedeu a segurança e determinou a
anulação do decreto publicado no Diário Oficial da União de 07 de
dezembro de 2001, do Senhor Presidente da República, com relação à
"Fazenda Niterói", localizada no Município de Novo Lino, Estado de
Alagoas. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 20.08.2003.
Data do Julgamento
:
20/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00304 RTJ VOL-00191-01 PP-00170
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : PAULA REGINA GOMES DE BARROS LINS E OUTRA
ADVDOS. : MANOEL ENILDO LINS E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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