STF MS 24182 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Desaparecimento de talonários de
tíquetes-alimentação. Condenação do impetrante, em processo
administrativo disciplinar, de ressarcimento ao erário do valor do
prejuízo apurado. 3. Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados de desconto mensais, em folha de pagamento, sem a
autorização do servidor. 4. Responsabilidade civil de servidor.
Hipótese em que não se aplica a auto-executoriedade do procedimento
administrativo. 5. A Administração acha-se restrita às sanções de
natureza administrativa, não podendo alcançar, compulsoriamente, as
conseqüências civis e penais. 6. À falta de prévia aquiescência do
servidor, cabe à Administração propor ação de indenização para a
confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera
administrativa. 7. O Art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, dispõe que o
desconto em folha de pagamento é a forma como poderá ocorrer o
pagamento pelo servidor, após sua concordância com a conclusão
administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. 8.
Mandado de Segurança deferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Desaparecimento de talonários de
tíquetes-alimentação. Condenação do impetrante, em processo
administrativo disciplinar, de ressarcimento ao erário do valor do
prejuízo apurado. 3. Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados de desconto mensais, em folha de pagamento, sem a
autorização do servidor. 4. Responsabilidade civil de servidor.
Hipótese em que não se aplica a auto-executoriedade do procedimento
administrativo. 5. A Administração acha-se restrita às sanções de
natureza administrativa, não podendo alcançar, compulsoriamente, as
conseqüências civis e penais. 6. À falta de prévia aquiescência do
servidor, cabe à Administração propor ação de indenização para a
confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera
administrativa. 7. O Art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, dispõe que o
desconto em folha de pagamento é a forma como poderá ocorrer o
pagamento pelo servidor, após sua concordância com a conclusão
administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. 8.
Mandado de Segurança deferidoDecisão
O Tribunal, por decisão unânime, negou provimento ao agravo. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 05.02.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00052 RTJ VOL 00192-01 PP-00195 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 160-171
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSÉ VEIGA FILHO
ADVDO. : HUGO LUIZ GURJÃO DE MELLO
IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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