STF MS 24189 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRIMEIRO
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I,
"D", DA CB/88. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança impetrado contra o Primeiro Secretário
da Câmara dos Deputados se o ato coator decorre de sua função na
Mesa Diretora [art. 102, I, "d", da CB/88 c/c art. 19, I, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados]. Precedente [MS n.
24.099, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02.08.2002].
2. Não
há falar-se em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de
segurança quando o pedido deduzido na inicial é impossível de ser
atendido pela autoridade coatora.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRIMEIRO
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I,
"D", DA CB/88. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança impetrado contra o Primeiro Secretário
da Câmara dos Deputados se o ato coator decorre de sua função na
Mesa Diretora [art. 102, I, "d", da CB/88 c/c art. 19, I, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados]. Precedente [MS n.
24.099, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02.08.2002].
2. Não
há falar-se em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de
segurança quando o pedido deduzido na inicial é impossível de ser
atendido pela autoridade coatora.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 04.08.2005.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00160 RTJ VOL-00196-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RODRIGO MONTEFERRANTE RICUPERO
AGDO.(A/S) : PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00033
ART-00037 "CAPUT"
ART-00070 PAR-ÚNICO
ART-00102 INC-00001 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI-
ART-00019 INC-00001
(Câmara dos Deputados)
LEG-FED ATO-000042 ANO-2000
(Mesa da Câmara dos Deputados)
Observação
:
- Acórdão citado: MS 24099.
Número de páginas: (8). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO).
Inclusão: 07/10/05, (PCD).
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