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Jurisprudência


STF MS 24189 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, "D", DA CB/88. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra o Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados se o ato coator decorre de sua função na Mesa Diretora [art. 102, I, "d", da CB/88 c/c art. 19, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados]. Precedente [MS n. 24.099, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02.08.2002]. 2. Não há falar-se em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando o pedido deduzido na inicial é impossível de ser atendido pela autoridade coatora. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 04.08.2005.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00160 RTJ VOL-00196-01 PP-00173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : RODRIGO MONTEFERRANTE RICUPERO AGDO.(A/S) : PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00033 ART-00037 "CAPUT" ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00001 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI- ART-00019 INC-00001 (Câmara dos Deputados) LEG-FED ATO-000042 ANO-2000 (Mesa da Câmara dos Deputados)
Observação : - Acórdão citado: MS 24099. Número de páginas: (8). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 07/10/05, (PCD).
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