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Jurisprudência


STF MS 24217 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DE ROUBO DE CARGAS. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PRESENÇA DA PROBABLE CAUSE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se os atos judiciais são nulos quando destituídos de fundamentação (CF, artigo 93, IX), nulos também são os das CPIs, a quem o § 3º do artigo 58 da Constituição confere "os poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias". Precedentes. 2. O Tribunal já firmou entendimento de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são dotadas de poder investigatório, ficando assentado que devem elas, a partir de meros indícios, demonstrar a existência concreta de causa provável que legitime a quebra do sigilo. 3. Depoimento do impetrante e acareação com testemunha que o acusara de receptador. Coincidência com declarações de outra testemunha. Relatório da Polícia Federal. Causa provável ensejadora da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. Segurança denegada.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - NECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, ORDENAMENTO, QUEBRA, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL, SIGILO TELEFÔNICO, EQUIVALÊNCIA, PODER, INVESTIGAÇÃO, ATO JUDICIAL. - NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, FATO CONCRETO, CAUSA PROVÁVEL, JUSTIFICATIVA, QUEBRA, SIGILO, INSUFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, CONJECTURA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00035 ART-00058 PAR-00003 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: MS-23452 (RTJ-173/805), MS-23619. Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 14/05/03, (SVF). Alteração: 21/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 28/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO ADVDOS. : CLÉSIA PINHO PIRES E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO (CPI DO ROUBO DE CARGAS)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00035 ART-00058 PAR-00003 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: MS-23452 (RTJ-173/805), MS-23619. Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 14/05/03, (SVF). Alteração: 21/08/03, (SVF).
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