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Jurisprudência


STF MS 24224 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ALEGADA NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. AMPLA DEFESA. REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO ELABORADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. Processo administrativo que, seguindo as normas procedimentais previstas na Lei n.º 8.629/93, ensejou aos proprietários do imóvel expropriado o exercício da ampla defesa, não havendo falar em violação ao inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal. Impossibilidade de revisão dos dados constantes do laudo do INCRA, em mandado de segurança. Precedentes. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.

Data do Julgamento : 28/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00082 EMENT VOL-02084-01 PP-00149
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : ZENON ALVES DE SOUZA ADVDA. : MARGARETH GOMIDE NETO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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