main-banner

Jurisprudência


STF MS 24268 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos Declaratórios. 2. Alegação de contradição, obscuridade e omissão. 3. Dúvida quanto à exata conformação da parte dispositiva do julgado embargado. 4. Segurança deferida para assegurar observância do princípio do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV) 5. Explicitação, na parte dispositiva do julgado embargado, do restabelecimento imediato da percepção do benefício previdenciário cancelado pelo Tribunal de Contas da União. 6. Embargos declaratórios acolhidos
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00148 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 168-172
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : FERNANDA FIUZA BRITO ADVDOS. : CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO CATEB E OUTROS
Mostrar discussão