STF MS 24327 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. 2. Desapropriação. 3.
Reforma Agrária.
4. O mandado de segurança não se presta à aferição da produtividade do
imóvel.
5. Impossibilidade de dilação probatória. 6. Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. 2. Desapropriação. 3.
Reforma Agrária.
4. O mandado de segurança não se presta à aferição da produtividade do
imóvel.
5. Impossibilidade de dilação probatória. 6. Mandado de segurança
indeferido.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: MS-23199, MS-23754, MS-24026, MS-24036.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-02 PP-00370
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTES. : JOSÉ CARLOS CREMA RODRIGUES E CÔNJUGE
ADVDO. : AGNALDO JURANDYR SILVA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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