STF MS 24352 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa: Mandado de segurança impetrado por oficial militar contra
ato omissivo do Presidente da República, que não teria se
manifestado acerca de requerimento enviado pelo impetrante,
solicitando, com fundamento Decreto-Lei nº 90.608/84, anulação de
punição disciplinar. 2. Não configuração de qualquer ação ou omissão
do Presidente da República, que, na espécie, se limitou a
encaminhar o requerimento ao Ministro do Exército, autoridade que
detinha a prerrogativa de cancelar a punição disciplinar imposta ao
impetrante. 3. Ilegitimidade passiva. 4. Mandado de segurança não
conhecido
Ementa
Mandado de segurança impetrado por oficial militar contra
ato omissivo do Presidente da República, que não teria se
manifestado acerca de requerimento enviado pelo impetrante,
solicitando, com fundamento Decreto-Lei nº 90.608/84, anulação de
punição disciplinar. 2. Não configuração de qualquer ação ou omissão
do Presidente da República, que, na espécie, se limitou a
encaminhar o requerimento ao Ministro do Exército, autoridade que
detinha a prerrogativa de cancelar a punição disciplinar imposta ao
impetrante. 3. Ilegitimidade passiva. 4. Mandado de segurança não
conhecidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD
CAUSAM", INOCORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, AÇÃO, OMISSÃO, PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, MINISTRO DO EXÉRCITO,
INDEFERIMENTO, PEDIDO, ANULAÇÃO, PUNIÇÃO DISCIPLINAR, OFICIAL MILITAR.
Legislação
LEG-FED DEL-090608 ANO-1984
ART-00058 ART-00061 Revogado pelo DEC-4346/2003
LEG-FED DEC-004346 ANO-2002
ART-00061
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
02/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00070 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 171-175
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : CARLITO ALBERTO DA SILVA
ADVDO. : MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão