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Jurisprudência


STF MS 24353 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
LEI COMPLENTAR 35/79. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAGISTRATURA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. Tem caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79. Precedentes (RE 100.584, RMS 21.410, AO 184, AO 155, MS 21.405). Benefício outorgado aos servidores em geral, por lei ordinária, não aos juízes. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal se o agente público responsável pelo administrativo impugnado teve amplo acesso ao autos e interpôs as impugnações que julgou necessárias e se a impetrante também apresentou ao Tribunal de Contas pedido de reconsideração, regularmente apreciado. Segurança denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: AO-755 (RTJ-160/379), AO-184 (RTJ-148/19), RMS-21405 (RTJ-171/818), RMS-21410, RE-100584. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 20/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-02 PP-00291
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - AMATRA XIII ADVDO.: JOSÉ MARCOS DA SILVEIRA FARIAS IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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