STF MS 24353 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: LEI COMPLENTAR 35/79. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAGISTRATURA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO.
Tem caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79.
Precedentes (RE 100.584, RMS 21.410, AO 184, AO 155, MS 21.405).
Benefício outorgado aos servidores em geral, por lei ordinária, não
aos juízes.
Inexistência de ofensa aos princípios do
contraditório, ampla defesa e devido processo legal se o agente
público responsável pelo administrativo impugnado teve amplo acesso
ao autos e interpôs as impugnações que julgou necessárias e se a
impetrante também apresentou ao Tribunal de Contas pedido de
reconsideração, regularmente apreciado.
Segurança denegada.
Ementa
LEI COMPLENTAR 35/79. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAGISTRATURA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO.
Tem caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79.
Precedentes (RE 100.584, RMS 21.410, AO 184, AO 155, MS 21.405).
Benefício outorgado aos servidores em geral, por lei ordinária, não
aos juízes.
Inexistência de ofensa aos princípios do
contraditório, ampla defesa e devido processo legal se o agente
público responsável pelo administrativo impugnado teve amplo acesso
ao autos e interpôs as impugnações que julgou necessárias e se a
impetrante também apresentou ao Tribunal de Contas pedido de
reconsideração, regularmente apreciado.
Segurança denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: AO-755 (RTJ-160/379), AO-184
(RTJ-148/19), RMS-21405 (RTJ-171/818), RMS-21410, RE-100584.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-02 PP-00291
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO - AMATRA XIII
ADVDO.: JOSÉ MARCOS DA SILVEIRA FARIAS
IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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