STF MS 24381 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual em estatutário. Extinção do contrato de
trabalho. Reconhecimento do direito às horas extras em reclamação
trabalhista em data anterior. 5. Novo ordenamento jurídico. Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais. Lei no 8.112, de 11.12.90.
Incompatibilidade de manutenção de vantagem que, à época, podia
configurar-se. Precedentes. 6. Mandado de Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual em estatutário. Extinção do contrato de
trabalho. Reconhecimento do direito às horas extras em reclamação
trabalhista em data anterior. 5. Novo ordenamento jurídico. Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais. Lei no 8.112, de 11.12.90.
Incompatibilidade de manutenção de vantagem que, à época, podia
configurar-se. Precedentes. 6. Mandado de Segurança indeferidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, OFENSA, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO,
DECISÃO, (TCU), DETERMINAÇÃO, SUPRESSÃO, HORAS EXTRAS, PROVENTOS.
IRRELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, SENTENÇA JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO,
DETERMINAÇÃO, INCORPORAÇÃO, HORAS EXTRAS, SALÁRIO. PROLAÇÃO,
SENTENÇA, OCASIÃO, IMPETRANTE, EMPREGADO CELETISTA, POSTERIORIDADE,
EXTINÇÃO, RELAÇÃO, EMPREGO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO,
IMPOSSIBILIDADE, MANUTENÇÃO, VANTAGEM, INCOMPATIBILIDADE, REGIME
JURÍDICO ÚNICO. OCORRÊNCIA, NOVAÇÃO OBJETIVA, DIREITO PÚBLICO,
CONSEQÜÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REGIME ESTATUTÁRIO.
INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTO.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: MS 22160 (RTJ-162/902), MS 22455,
AI 313149 AgR.
Número de páginas: (10). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 27/01/05, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-01 PP-00077 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 188-195
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : LUIZA APARECIDA PEREIRA FRANCO
ADVDO.(A/S) : MARIA ISABEL SILVA DIAS E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) : REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
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