STF MS 24414 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de
segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do
art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de
mandado de segurança.
2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva.
Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra
nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato
administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte
passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada.
Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I,
"d", da CF. O Presidente da República é litisconsorte passivo
necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de
Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do
Supremo Tribunal Federal.
3. MANDADO DE SEGURANÇA. Caráter
preventivo. Impetração contra iminente nomeação de juiz para
Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Decreto
ainda não assinado pelo Presidente da República. Decadência não
consumada. Preliminar repelida. Em se tratando de mandado de
segurança preventivo contra iminente nomeação de juiz para Tribunal
Regional do Trabalho, que é ato administrativo complexo, cuja
perfeição se dá apenas com o decreto do Presidente da República, só
com a edição desse principia a correr o prazo de decadência para
impetração.
4. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única
em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha
entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos
constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à
primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa
quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes.
Inadmissibilidade. Não ocorrência de recusa, nem de impossibilidade
do exercício do poder de escolha. Ofensa a direito líquido e certo
de juiz remanescente da primeira votação. Nulidade parcial da lista
encaminhada ao Presidente da República. Mandado de segurança
concedido, em parte, para decretá-la. Inteligência do art. 93, II,
"b" e "d", da CF, e da interpretação fixada na ADI nº 581-DF. Ofende
direito líquido e certo de magistrado que, sendo um dos três únicos
juízes com plenas condições constitucionais de promoção por
merecimento, é preterido, sem recusa em procedimento próprio e
específico, por outros dois que não pertencem à primeira quinta
parte da lista de antiguidade, na composição de lista tríplice para
o preenchimento de uma única vaga.
Ementa
1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de
segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do
art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de
mandado de segurança.
2. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva.
Caracterização. Mandado de segurança. Impetração preventiva contra
nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho. Ato
administrativo complexo. Presidente da República. Litisconsorte
passivo necessário. Competência do STF. Preliminar rejeitada.
Aplicação dos arts. 46, I, e 47, caput, do CPC, e do art. 102, I,
"d", da CF. O Presidente da República é litisconsorte passivo
necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de
Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do
Supremo Tribunal Federal.
3. MANDADO DE SEGURANÇA. Caráter
preventivo. Impetração contra iminente nomeação de juiz para
Tribunal Regional do Trabalho. Ato administrativo complexo. Decreto
ainda não assinado pelo Presidente da República. Decadência não
consumada. Preliminar repelida. Em se tratando de mandado de
segurança preventivo contra iminente nomeação de juiz para Tribunal
Regional do Trabalho, que é ato administrativo complexo, cuja
perfeição se dá apenas com o decreto do Presidente da República, só
com a edição desse principia a correr o prazo de decadência para
impetração.
4. MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única
em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha
entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos
constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à
primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa
quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes.
Inadmissibilidade. Não ocorrência de recusa, nem de impossibilidade
do exercício do poder de escolha. Ofensa a direito líquido e certo
de juiz remanescente da primeira votação. Nulidade parcial da lista
encaminhada ao Presidente da República. Mandado de segurança
concedido, em parte, para decretá-la. Inteligência do art. 93, II,
"b" e "d", da CF, e da interpretação fixada na ADI nº 581-DF. Ofende
direito líquido e certo de magistrado que, sendo um dos três únicos
juízes com plenas condições constitucionais de promoção por
merecimento, é preterido, sem recusa em procedimento próprio e
específico, por outros dois que não pertencem à primeira quinta
parte da lista de antiguidade, na composição de lista tríplice para
o preenchimento de uma única vaga.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, PARCIALIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, DETERMINAÇÃO,
ANULAÇÃO, COMPOSIÇÃO, LISTA TRÍPLICE, REALIZAÇÃO, (TRT),
POSTERIORIDADE, ESCOLHA, PRIMEIRO, NOME, DECISÃO, RECOMPOSIÇÃO, LISTA,
INCLUSÃO, JUIZ, PRIMEIRO GRAU, AUSÊNCIA, ATENDIMENTO,
REQUISITO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICO. PROCEDIMENTO, ESCOLHA,
SEGUNDO,
TERCEIRO, NOME, OBJETIVO, INCLUSÃO, LISTA TRÍPLICE, OFENSA, DIREITO
LÍQUIDO, CERTO, IMPETRANTE, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, VAGA ÚNICA,
CABIMENTO, TRIBUNAL, PODER, ESCOLHA, DUALIDADE,
JUIZ, REMANESCENTE. PRESIDENTE, JUNTA, POSSIBILIDADE, INTEGRAÇÃO,
LISTA TRÍPLICE, HIPÓTESE, INSUFICIÊNCIA, NÚMERO, JUIZ, PREENCHIMENTO,
DUPLO, REQUISITO, PERÍODO, EXERCÍCIO, ENTRÂNCIA, INTEGRALIZAÇÃO,
PRIMEIRA, QUINTA PARTE.
- VOTO VENCIDO , INDEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA,
DIREITO LÍQUIDO, IMPETRANTE, CONCORRÊNCIA, LISTA TRÍPLICE, COMPOSIÇÃO
ORIGINÁRIA . RECOMPOSIÇÃO, LISTA TRÍPLICE, AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO,
IMPETRANTE, PARTICIPAÇÃO, CONCORRÊNCIA (MIN.
MARCO AURÉLIO E MIN. AYRES BRITTO) .
- (VOTO COMPLEMENTAR) , HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, NÚMERO, SUFICIÊNCIA,
JUIZ, PREENCHIMENTO, REQUISITO CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, LISTA
TRÍPLICE, DESCABIMENTO, TRIBUNAL, REALIZAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO, INCLUSÃO,
CANDIDATO, AUSÊNCIA, REQUISITO, RESSALVA,
POSSIBILIDADE, RECUSA, INCLUSÃO, NOME, OBEDIÊNCIA, PROCEDIMENTO,
VOTAÇÃO, MAIORIA (MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE) .
- INADMISSIBILIDADE, ASSISTÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA,
CARACTERIZAÇÃO,
PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NATUREZA, AFASTAMENTO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO,
NORMA, PROCESSO CIVIL, CONTRARIEDADE, REGRA EXPRESSA,
INCOMPATIBILIDADE, INCIDENTE, INTERVENÇÃO.
CABIMENTO,
LITISCONSÓRCIO, REFERÊNCIA, REGULARIDADE SUBJETIVA, PROCESSO,
AUSÊNCIA,
IDENTIDADE , INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
- VOTO VENCIDO , ADMISSIBILIDADE, ASSISTÊNCIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL,
MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, (ANAMATRA), CARACTERIZAÇÃO,
INTERESSE
JURÍDICO, DEFESA, MAGISTRATURA . APLICABILIDADE, SUBSIDIARIEDADE,
(CPC), PROCESSO, MANDADO DE SEGURANÇA
(MIN. MARCO AURÉLIO E MIN CARLOS BRITTO) .
- INAPLICABILIDADE, SÚMULA, (STF), REFERÊNCIA, DESCABIMENTO, MANDADO
DE
SEGURANÇA, CONTESTAÇÃO, DECISÃO, TRANSITADA EM JULGADO, DECISÃO
ADMINISTRATIVA, (TRT), COMPOSIÇÃO, LISTA TRÍPLICE .
- RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE PASSIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
IMPOSIÇÃO, ADMISSÃO, COMPETÊNCIA, (STF), APRECIAÇÃO, MANDADO DE
SEGURANÇA. NOMEAÇÃO, JUIZ, PRIMEIRA INSTÂNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ATO
ADMINISTRATIVO COMPLEXO, CONSUMAÇÃO, DECRETO
PRESIDENCIAL, ESCOLHA, MAGISTRADO, DATA, INÍCIO, PRAZO, DECADÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00021 ART-00093 INC-00002
LET-A LET-B LET-C LET-D
ART-00102 INC-00001 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001533 ANO-1951
ART-00019
LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00088 ART-00089 ART-00090 ART-00091
ART-00092 ART-00093 ART-00094
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00019 ART-00046 INC-00001 ART-00047
"CAPUT" ART-00050 PAR-ÚNICO ART-00051
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LEI-008215 ANO-1991
ART-00003 PAR-00001
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
LEG-FED SUMSTF-000268
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação e Resultado: o Tribunal, por maioria, rejeitou a assistência da
(ANAMATRA), vencidos os Mins. Marco Aurélio e Carlos Britto. Por
unanimidade foram rejeitadas as demais preliminares. No mérito, por
maioria, deferida, em parte a segurança para
o fim de determinar a anulação da lista tríplice realizada pelo (TRT)
da 21ª região,
com relação à indicação e nomeação de Juiz do Trabalho para compor o
cargo de
Juiz Togado da corte, tão-só do segundo e terceiro nomes, vencidos os
Mins. Marco Aurélio e Carlos Britto, que a indeferiaM.
Obs.: - O MS-24414 foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
06/05/2004.
Acórdãos citados: ADI 581 (RTJ-144/146) - TRIBUNAL PLENO, RE 111778
(RTJ-123/722), RE 78620 (RTJ-72/220), MS 21814
(RTJ-154/500), MS 22323 (RTJ-178/220), MS 21631 (RTJ-174/806), RE
239595
(RTJ-169/752); RTJ-123/728.
- Impedido o Min. Gilmar Mendes.
Número de páginas: (61). Análise:(JBM). Revisão:().
Inclusão: 20/05/04, (SVF).
Alteração: 02/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-03 PP-00440
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : MARIA AUXILIADORA BARROS MEDEIROS RODRIGUES
ADVDO.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
LIT.PAS.(A/S) : JOAQUIM SILVIO CALDAS
LIT.PAS.(A/S) : MARIA SUZETE MONTE DE HOLLANDA DIÓGENES
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