STF MS 24419 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGR
ÁRIA.
NULIDADE DO DECRETO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ALEGADOS VÍCIOS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
E
À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DOS FUTUROS
ASSENTAMENTOS.
A questão da existência de "erros materiais" na
classificação do imóvel e na
avaliação de seu solo refoge ao âmbito do mandado de segurança, que
não admite ampla dilação
probatória. Precedente.
Constando do relatório agronômico, elaborado
quando da vistoria na propriedade
rural em questão, o mencionado estudo de viabilidade técnica dos
assentamentos a serem procedidos
na área, não há falar em nulidade do processo administrativo, que,
ademais, cumpriu todas as
formalidades legais.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGR
ÁRIA.
NULIDADE DO DECRETO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ALEGADOS VÍCIOS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
E
À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DOS FUTUROS
ASSENTAMENTOS.
A questão da existência de "erros materiais" na
classificação do imóvel e na
avaliação de seu solo refoge ao âmbito do mandado de segurança, que
não admite ampla dilação
probatória. Precedente.
Constando do relatório agronômico, elaborado
quando da vistoria na propriedade
rural em questão, o mencionado estudo de viabilidade técnica dos
assentamentos a serem procedidos
na área, não há falar em nulidade do processo administrativo, que,
ademais, cumpriu todas as
formalidades legais.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, DILAÇÃO PROBATÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA.
- OCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO, ESTUDOS, VIABILIDADE TÉCNICA, FINALIDADE,
ASSENTAMENTO, FAMÍLIAS, IMÓVEL, DESAPROPRIADO. DESNECESSIDADE,
ELABORAÇÃO, DOCUMENTO ESPECÍFICO, POTENCIALIDADES, ECONÔMICAS,
NATURAIS, IMÓVEL EXPROPRIANDO, DECORRÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, DADOS,
MOMENTO, VISTORIA.
- REGULARIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO,
INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO
LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00017 INC-00001
LEG-FED INT-000002 ANO-2001
ART-00004 PAR-00001
(INCRA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: MS-23948-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 08/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE.(S) : JOÃO VICENTE GRACIANO SOBRINHO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO (A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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