STF MS 24423 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. TERRACAP. 2. Determinação de Tomada de Contas Especial
pelo Tribunal de Contas da União. Suposta "grilagem" de terras.
3. Ato de decretação da indisponibilidade dos bens de dirigentes
da TERRACAP. 4. Preliminar de decadência rejeitada. 5.
Incompetência do TCU para a fiscalização da TERRACAP. Sociedade
de economia mista sob controle acionário de ente da federação
distinto da União. 6. Ordem deferida.
Ementa
1. TERRACAP. 2. Determinação de Tomada de Contas Especial
pelo Tribunal de Contas da União. Suposta "grilagem" de terras.
3. Ato de decretação da indisponibilidade dos bens de dirigentes
da TERRACAP. 4. Preliminar de decadência rejeitada. 5.
Incompetência do TCU para a fiscalização da TERRACAP. Sociedade
de economia mista sob controle acionário de ente da federação
distinto da União. 6. Ordem deferida.Decisão
Decisão: Retirado de pauta por indicação
do relator. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
03.08.2005.
Decisão: Após o voto do Relator, que rejeitava a preliminar de
decadência, no que
foi acompanhado pela unanimidade do Tribunal, e deferia a
segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski. Falou pelo impetrado o Dr. Odilon Cavallari de
Oliveira. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
24.05.2006.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal,
por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar
Mendes (Presidente), deferiu a segurança. Não participou da
votação o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.09.2008.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Mostrar discussão