main-banner

Jurisprudência


STF MS 24449 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso administrativo. Art. 61 da Lei 9.784/99. Inexistência de efeito suspensivo e de impedimento à edição do decreto expropriatório. 2. Análise da produtividade do imóvel: questão que foge ao âmbito do mandado de segurança. 3. Código Florestal, art. 16, § 2º. Não deve ser considerada, simplesmente, a reserva legal de 20%, mas sim a área efetivamente preservada. 4. Inexistência de direito líquido e certo. 5. Segurança denegada.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), que denegava a segurança e cassava a liminar concedida, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu a segurança e cassou a liminar concedida, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a deferia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (com voto proferido em sessão anterior) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio (com voto proferido em sessão anterior) e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00573 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 187-210
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE.(S): EDUARDO JOSÉ BERNARDES E CÔNJUGE ADV.(A/S): ANTÔNIO CELSO CHAVES GAIOTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão